Topo

STF derruba exigências de funcionários e cerca em estacionamentos do Rio

Fabíola Ortiz/UOL
Imagem: Fabíola Ortiz/UOL

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

01/08/2017 11h30Atualizada em 01/08/2017 16h40

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional, nesta terça-feira (1º), a lei estadual do Rio de Janeiro que obriga estacionamentos privados a manterem funcionários próprios na entrada e saída do estabelecimento, além de que o local seja cercado.

A decisão foi tomada por maioria de seis votos a três, ao julgar ação da CNC (Confederação Nacional do Comércio) contra a lei estadual de 1990.

A maioria dos ministros entendeu que as exigências feriam o princípio da livre iniciativa nas atividades econômicas, previsto no 1º artigo da Constituição Federal, além de trazer uma previsão ligada ao direito do trabalho, o que não seria permitido em lei estadual, já que apenas a União pode legislar sobre o tema.

Os ministros também julgaram inconstitucional os artigos da lei que estabeleciam a obrigação do dono do estacionamento de ressarcir o cliente que tivesse o veículo roubado.

No entanto, segundo os ministros, essa decisão não altera o direito dos clientes dos estacionamentos de serem indenizados pelo prejuízo, possibilidade prevista pelo direito civil e reconhecido pela jurisprudência do próprio STF.

“Uma situação que já está contemplada no direito civil e na própria jurisprudência. Não há nenhuma dúvida neste caso”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O Supremo decidiu declarar esse trecho da lei inconstitucional por entender que o Estado não pode legislar sobre direito civil.

A decisão do Supremo vale apenas para o caso do Rio de Janeiro e não se aplica de forma automática a leis semelhantes de outros Estados ou municípios.