Homem que recebia R$ 50 para dormir na cadeia no lugar de condenado é preso
Um homem foi preso em flagrante no último domingo em São João do Rio do Peixe, no sertão da Paraíba, ao tentar entrar na cadeia pública da cidade para cumprir pena no lugar de um amigo.
Anderson de Almeida Guedes, condenado ao regime aberto, deveria dormir no local aos finais de semana, mas desde maio não fez isso – ele pagou semanalmente a quantia de R$ 50 a Glauberto William Ferreira de Alencar, que se passou por ele.
A Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (SEAP) abriu sindicância sobre o caso e informou que a tentativa no último final de semana não deu certo “porque a fiscalização e o controle dos agentes de segurança penitenciária da cadeia pública descobriram e conseguiram evitar a trama”.
“O falso preso, Glauberto, foi rapidamente identificado e levado para a Delegacia para as providências cabíveis. Já o apenado do regime semiaberto, Anderson, também responderá na forma da lei pela tentativa de burlar o sistema penitenciário”, completa a nota.
O Ministério Público da Paraíba informou que abrirá um inquérito para apurar a responsabilidade da direção e dos agentes da cadeia pela troca.
As autoridades também investigam se Anderson falsificou um de seus documentos e entregou a Gualberto para que ele usasse para entrar na cadeia. O UOL não conseguiu contato com a delegacia que acompanha o caso.
Outro lado
Em contato com o UOL, Camila Duarte, uma das advogadas de Anderson e que a partir desta quarta-feira também responderá pela defesa de Gualberto, disse que um “misto de situações” gerou a inusitada troca dos presos.
“O Anderson está sendo ameaçado por uma pessoa que está presa lá na cadeia e temia pela sua segurança. Ele inclusive passou um tempo fora da cidade”, afirmou. “Já o Glauberto está passando fome, dormindo no cemitério da cidade, e se ofereceu para ir no lugar dele”.
A defesa ainda nega que Anderson tenha falsificado o documento de identidade para que o amigo usasse na cadeia – crime que prevê reclusão de dois a seis anos ao condenado.
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