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Justiça devolve chefe da facção amazonense FDN para "solitária" em presídio federal

Gelson Lima Carnaúba, um dos chefes da Família do Norte - Divulgação
Gelson Lima Carnaúba, um dos chefes da Família do Norte Imagem: Divulgação

Flávio Costa

Do UOL, em São Paulo

10/08/2017 13h57

O detento Gelson Lima Carnaúba, um dos chefes da facção criminosa FDN (Família do Norte), voltará a cumprir o RDD (Regime Disciplinar Diferenciado) no presídio federal de Catanduvas (PR), de acordo com a decisão tomada por desembargadores da 7ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Considerado a mais dura situação de encarceramento, o RDD é uma sanção aplicada ao preso que comete faltas graves dentro do sistema penitenciário.

"Quando um preso entra neste regime em um presídio federal, ele vai para um setor separado das demais vivências. Nesse setor, ele não tem banho de sol coletivo, ou seja, ele tem banho de sol, mas em um anexo da própria cela", diz um agente penitenciário federal ouvido pela reportagem.

"A lei prevê que o preso em RDD fique isolado de outros presos, como se estivesse mesmo em uma espécie de solitária, mas com apoio psicológico. O objetivo é que ele não se comunique com os outros presos", afirma o criminalista Daniel Bialski. "Porém, algumas prisões não conseguem manter o detento em total isolamento."

Massacre de Manaus 

A FDN foi apontada como responsável por um dos maiores massacres do sistema penitenciário do Brasil, ocorrido em unidades prisionais de Manaus e que resultou na morte de dezenas de presos, na primeira semana de janeiro. Aliada ao Comando Vermelho, a facção amazonense é inimiga declarada do PCC (Primeiro Comando da Capital).

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UOL Notícias

Carnaúba, ou Mano Gê, havia sido colocado no RDD de Catanduvas (PR), 20 dias após o massacre de Manaus. Posteriormente, sua defesa conseguiu um habeas corpus que o retirou dessa situação. As advogadas do detento pleitearam que a mesma decisão fosse concedida a outros integrantes da FDN, que também estão no RDD da prisão federal.

Porém, o mesmo desembargador que havia concedido o habeas corpus, Márcio Antonio Rocha, mudou seu posicionamento ao analisar as informações concedidas pelo Ministério Público Federal.

"Por outro lado, embora o massacre noticiado tenha ocorrido no dia 1º de janeiro de 2017, dentro do Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus ('56 presos integrantes do Primeiro Comando da Capital - PCC foram esquartejados e decapitados e 10 agentes penitenciários foram mantidos reféns durante a ação'), fora, portanto, do Presídio de Segurança Máxima de Catanduvas, o que se imputa ao paciente é o seu envolvimento como um dos líderes da organização criminosa Família do Norte que teria transmitido suas ordens para fora das unidades penitenciárias, através dos familiares que o visitaram na unidade penitenciária federal de Catanduvas/PR", afirmou o magistrado em sua decisão.

O voto de Rocha foi confirmado pelos outros integrantes da 7ª Turma do TRF-4: o desembargador João Batista Pinto Silveira e a desembargadora substituta Bianca Geórgia Cruz Arenhart.

Estrutura da FDN

De acordo com a investigação da PF, a FDN foi fundada pelos traficantes Gelson Lima Carnaúba e José Roberto Fernandes Barbosa, o Perturba. Após passarem uma temporada cumprindo pena em presídios federais, os dois retornaram para Manaus, em 2006, determinados a se estruturarem como uma facção criminosa. Perturba cumpre o RDD no presídio federal de Campo Grande (MS).

"A regra número um [da FDN] é que nada é feito ou definido sem a ordem ou aprovação de seus fundadores e principais lideranças, quais sejam, Gelson Lima Carnaúba, vulgo 'G', e José Roberto Fernandes Barbosa", lê-se no inquérito da Polícia Federal sobre a FDN.

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Carnaúba seria o responsável por firmar a aliança com o CV (Comando Vermelho), além de atuar como articulador da facção nas unidades prisionais por onde passa.

Além de Carnaúba e Zé Roberto, a cúpula é formada por outros quatro criminosos: Geomilson Lira Arantes, Cleomar Ribeiro de Freitas, Alan Souza Castimário e "João Branco".

"Juntos, os seis indivíduos supracitados seriam os 'pilares' de sustentação da FDN e ditam as regras de atuação dos criminosos dentro e fora dos presídios, amparados por rígidos pilares de hierarquia e disciplina, difundidos aos criminosos da base através de extrema violência", afirma a PF no inquérito.

Organograma da cúpula da FDN - Divulgação - Divulgação
Organograma da FDN, de acordo com a PF: os chefes Carnaúba e Zé Roberto no primeiro escalão; abaixo deles, os criminosos Geomilson Arantes, Cleomar de Freitas, Alan Castimário e "João Branco"
Imagem: Divulgação

Defesa vai recorrer

Procurada pelo UOL, a defesa de Carnaúba afirma que vai recorrer da decisão. "A defesa vai recorrer para que a lei seja igual para todos", afirmaram, em nota, as advogadas Paloma Gurgel e Verena Cerqueira.

"Pois o juiz corregedor de Mossoró (RN) tirou alguns detentos de Manaus do RDD, portanto não é justos que os presos de Catanduvas permaneçam, já que foram inclusos na mesma decisão e pelos mesmos fatos e fundamentos."

As defensoras acrescentam: "Gelson Carnaúba não responde a nenhum procedimento disciplinar por ter praticado crime doloso durante sua permanência no sistema penitenciário federal, conforme determina artigo 45 da lei de execução penal, portanto não há relação com massacres no seu Estado de origem".

"Não se sabe o porquê de o desembargador ter voltado atrás da concessão liminar, pois, se este em um primeiro momento verificou a ilegalidade, não tinha por que mudar de posicionamento em seu voto, de uma coisa temos certeza: trata-se de uma punição coletiva que é vedada por lei. Tal decisão é sinônimo de insegurança jurídica", afirmam as advogadas.