Justiça suspende pregão que daria início ao processo de privatização da Cedae
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu em caráter liminar o pregão do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Social) que daria início ao processo da privatização da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro), marcado para a próxima segunda-feira (14).
Na decisão, publicada na quarta-feira (9), o juiz da 8ª Vara Federal, Renato Cesar Pessanha de Souza, afirma que a modalidade de pregão é incompatível com o objeto de compra. A medida cautelar foi deferida a pedido da Associação dos Profissionais em Saneamento.
A licitação do BNDES definiria, por menor preço, o consórcio que ficará responsável pela modelagem do processo de desestatização da Cedae. O magistrado, no entanto, observa que esse tipo de concorrência pública "não é o mais indicado para a contratação de serviços de natureza técnica especializada", nos quais a qualificação dos profissionais envolvidos "mostra-se preponderante na análise da melhor proposta".
Segundo a legislação federal, o pregão só se aplica à aquisição de "bens e serviços comuns", que são definidos como: "(...) aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".
"A modalidade licitatória do pregão não deve ser empregada pela administração pública quando não se tratar de bens e serviços comuns", escreve o magistrado, mencionando um despacho do TCU (Tribunal de Contas da União).
De acordo com a decisão da 8ª Vara Federal, três consórcios foram qualificados para concorrer no certame: o Planos/Geohidro/KLA, o Sener-Enejota-Demarest e o Fipe Albino Gerentec GO. O orçamento estimado pelo BNDES para contratação dos serviços é de R$ 27,2 milhões.
Segundo o presidente da Associação dos Profissionais em Saneamento, Vicente Portella, o pregão tinha uma série de irregularidades. "Entre os muitos erros, parece, pelo texto, que se preocupam mais com as empresas que iriam participar do que com a universalização do serviço em si", afirma.
"Em situações em que sejam necessárias medidas mais cautelosas para a segurança do contrato, em razão, por exemplo, da incerteza sobre a caracterização do objeto, deve o gestor preterir o pregão em favor de outras modalidades licitatórias cercadas de maior rigor formal.", observa o juiz Renato Cesar Pessanha de Souza.
A venda da estatal foi fixada como contragarantia do governo do Rio de Janeiro, que atravessa grave crise financeira, nas negociações com o Ministério da Fazenda para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal --programa criado pela União para socorrer os Estados em situação de penúria financeira.
Com isso, a União aceitou ser "fiador" do empréstimo que será contratado pelo Executivo fluminense, no valor de até R$ 3,5 bilhões, para ressuscitar o caixa do governo estadual e acertar os salários atrasados dos servidores.
Em nota, a assessoria de comunicação do BNDES informou que o setor jurídico do banco está analisando a decisão.
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