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McDonald's é condenado a pagar indenização após cliente achar barata em lanche

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Imagem: Reprodução

Eduardo Carneiro

Colaboração para o UOL

24/08/2017 13h09

O McDonald’s foi condenado em segunda instância a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil a um cliente que encontrou uma barata dentro de um sanduíche adquirido na loja da rede no Shopping Mueller, em Curitiba.

O caso ocorreu em 5 de março de 2013. Na ocasião, João Carlos de Lima pediu três quarteirões com queijo para viagem, efetuou o pagamento e deixou o restaurante. No entanto, quando abriu um dos produtos mais tarde e passou a consumi-lo, sentiu um odor desagradável e constatou a existência do inseto grudado no lanche.

João Carlos enumerou ao UOL as atitudes que tomou antes de ingressar na Justiça contra a rede de fast-food: primeiro, ele retornou ao restaurante do shopping com o sanduíche em mãos e foi recebido pela proprietária, que lhe apresentou à cozinha do local, mas não assumiu a culpa pelo ocorrido.

“Chamei a responsável no canto, pois tinha mais pessoas na fila. Fui discreto inclusive. Fiquei inconformado com a forma que ela me tratou na hora. Fui pra casa com nojo daquilo tudo”, afirmou ele.

Barata encontrada em lanche do McDonald's rendeu indenização a consumidor - Arquivo Pessoal - Arquivo Pessoal
Foto de arquivo pessoal de João Carlos mostra o inseto
Imagem: Arquivo Pessoal

Orientado por um advogado a seguir buscando uma solução amigável para o problema, ele voltou a procurar o estabelecimento e ouviu uma nova negativa, “sendo sugerido, inclusive, que teria sido o requerente quem colocou o inseto no produto e estava agindo de má-fé, buscando ‘tirar dinheiro’”, conforme descrito nos autos do processo.

Depois disso, o cliente compareceu à Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor de Curitiba (Delcon), que submeteu o sanduíche à perícia, ingressou com reclamação administrativa junto ao Procon (foi só aí que o restaurante reembolsou o valor do lanche) e ainda formulou queixa eletrônica no site “Reclame Aqui” – no qual o McDonald’s disse que “entrou em contato telefônico com o consumidor a fim de apurar detalhadamente o ocorrido. Providências foram tomadas e o assunto totalmente esclarecido”.

João Carlos, porém, afirma que o restaurante jamais o procurou e o deixou sem alternativas a não ser ajuizar a ação. “Esse processo deu-se somente por conta do descaso do McDonald’s comigo”, resume, inconformado com a alegação do restaurante de que ele teria colocado a barata no lanche para obter vantagens. “O que eu mais queria era provar que não fiz o que eles me acusaram e mostrar a eles que o errado ali não era eu”.

Batalha judicial

O McDonald's acabou condenado em primeira instância a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao cliente em junho do ano passado, em sentença proferida pelo juiz Austregésilo Trevisan, da 17ª Vara Cível da capital paranaense, mas recorreu da decisão.

No processo em segunda instância, a rede de fast-food reiterou “questões já suscitadas na peça de defesa, relativas ao método de produção de sanduíches e dos padrões de higiene das lojas franqueadas, ponderando que de acordo com as provas acostadas, não detém qualquer responsabilidade pelo evento”.

De acordo com os autos, a rede “reitera, ainda, falta de interesse de agir do requerente, na medida em que o valor do lanche já foi restituído. Aduz a impossibilidade de inversão do ônus da prova e a inexistência de acidente de consumo. Alega que não é possível concluir se o inseto aderiu ao alimento no momento do preparo, inexistindo dano moral. No caso de manutenção da condenação, pugna pela redução do quantum indenizatório”.

Os argumentos do McDonald’s não convenceram completamente a desembargadora Ângela Khury, relatora do processo, que manteve a condenação por danos morais, embora tenha reduzido pela metade o valor a ser pago a João Carlos.

Em sua sentença, a magistrada escreve que “por mais diligentes que sejam os funcionários e por mais rigoroso que seja o controle de qualidade, sempre podem existir falhas, tanto humana, quanto do maquinário, o que permite afirmar que, por vez ou outra, infortúnios como o narrado na inicial podem ocorrer”.

“Portanto, diante da análise do conjunto das provas produzidas, impõe-se a confirmação do reconhecimento de que, efetivamente, o autor adquiriu da ré um sanduíche contendo um inseto (barata) aderida ao queijo, inexistindo outra explicação plausível, salientando que não há qualquer indício de que tal inseto tenha sido ali colocado pelo próprio autor”, prossegue a sentença.

A desembargadora ainda esclarece que a perícia não conseguiu precisar o exato momento ou circunstância em que houve a perpetração da barata no sanduíche, mas concluiu que isso só poderia ter ocorrido enquanto o queijo estivesse derretido, ou seja, enquanto o sanduíche estivesse ainda bem quente. Diante disso, ela pontua que é “inverossímil que o inseto tenha grudado no alimento quando o autor já estava no interior de seu veículo, cerca de 5 minutos depois, ainda mais levando em conta que o sanduíche foi entregue em caixa de papelão lacrada e no interior de um saquinho”.

Já sobre a redução do valor da indenização (que, com correção monetária e juros chega a aproximadamente R$ 13.200), Ângela Khury atesta que a cifra vai de encontro “aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade” e compensa o dano “sem configurar enriquecimento ilícito do autor”.

“Está tudo bem. Estou de acordo com o valor. O foco do processo era mostrar a verdade dos fatos”, reforça João Carlos, que não entende como a rede de restaurantes não lhe pediu desculpas até hoje pelo ocorrido. “A situação pela qual eu passei foi vexatória, alem de ter consumido grande parte do lanche e quase comer uma barata”.

O UOL também entrou em contato com o McDonald's, que disse que não comentaria o caso.