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Jovens fumam maconha em visita a paciente em hospital e acabam na delegacia em SP

Trio usou droga em um quarto, na companhia de um paciente do hospital Irmã Dulce - Getty Images/iStockphoto
Trio usou droga em um quarto, na companhia de um paciente do hospital Irmã Dulce Imagem: Getty Images/iStockphoto

Eduardo Carneiro

Colaboração para o UOL

04/09/2017 15h25

Três homens foram encaminhados no último sábado (2) à Delegacia Sede de Praia Grande, litoral sul de São Paulo, depois de terem sido flagrados fumando maconha dentro do Hospital Municipal Irmã Dulce.

Ao UOL, o delegado Alexandre Comin, responsável pelo caso, explicou que o trio usou a droga em um quarto, na companhia de um paciente a quem foram fazer uma visita.

Uma enfermeira sentiu o odor da maconha e acionou a segurança do local, que entrou no quarto e flagrou os jovens, cuja identidade e idade não foram divulgadas, consumindo a droga. Eles eram maiores de idade.

Um dos visitantes teria, então, lançado o cigarro de maconha pela janela, mas a polícia foi acionada e encontrou a droga no lado externo do hospital.

Fachada do hospital Irmã Dulce, em Praia Grande-SP - Reprodução/Street View - Reprodução/Street View
Enfermeira sentiu odor da maconha e acionou segurança do hospital em Praia Grande
Imagem: Reprodução/Street View

Em contato com a reportagem, o hospital confirmou e lamentou o incidente, ressaltando o risco que os jovens colocaram em risco a segurança e a tranquilidade de pessoas que trabalham e estão internadas no local, além de ser praticamente impossível para os seguranças perceberem que os indivíduos estavam com um cigarro de maconha escondido.

O paciente visitado pelos jovens recebeu alta ainda no sábado (a causa de sua internação não foi divulgada).

Já os três usuários foram encaminhados à Delegacia Sede, onde assinaram um termo de compromisso para comparecer futuramente a juizado especial e foram liberados. O caso foi registrado como porte de droga e perturbação da tranquilidade.

Alexandre Comin lamentou que não haja leis que permitam que o trio fosse preso. “Brasil é o país da vergonha”, desabafou o delegado, crítico ferrenho de projetos de descriminalização de drogas. “É comprovado cientificamente o dano que estas substâncias causam ao cérebro”.

O que diz a lei

De fato não há lei que preveja a prisão dos três indivíduos por fumarem maconha dentro do hospital, em virtude da quantidade de droga que eles portavam – para consumo pessoal.

De acordo com o artigo 28 da nova Lei de Tóxicos (número 11.403, de 23 de agosto de 2006), “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas (I); prestação de serviços à comunidade (II); medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (III)”.

O texto prevê que as mesmas medidas serão aplicadas a quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica” para seu consumo pessoal.

Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, prossegue o artigo, “o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

Os parágrafos terceiro e quarto do artigo preveem que as penas de prestação de serviços à comunidade e medida educativa serão aplicadas pelo prazo máximo de cinco meses e, em caso de reincidência, pelo prazo máximo de dez meses.

A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

Para garantia do cumprimento das penas previstas nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, o juiz poderá submetê-lo sucessivamente a admoestação verbal e multa.

"O juiz ainda determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado", conclui o texto.

Também vale lembrar que a nova Lei Antifumo, que entrou em vigor em dezembro de 2012, proíbe o uso de qualquer produto derivado do tabaco em recinto coletivo fechado, público ou privado (hospitais, por exemplo), extingue totalmente os fumódromos e estabelece que tais ambientes sejam 100% livres do tabaco.