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"Com nova portaria, eu não teria libertado 2.500 pessoas do trabalho escravo", diz fiscal

A auditora fiscal do trabalho Marinalva Dantas, que participou do resgate de milhares de trabalhadores de condições degradantes - Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
A auditora fiscal do trabalho Marinalva Dantas, que participou do resgate de milhares de trabalhadores de condições degradantes Imagem: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

27/10/2017 04h00

A auditora fiscal do trabalho Marinalva Dantas é um símbolo da luta contra o trabalho escravo no país. Na chefia do grupo móvel do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), foi responsável por operações que resgataram cerca de 2.500 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

Ao ler a portaria do MTE que mudou as especificações para considerar o que é trabalho escravo, diz que chorou "por três dias seguidos".

Suspensa por uma liminar da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), a portaria fará o Brasil retroceder ao menos duas décadas, avalia ela.

"A escravidão nunca acabou no Brasil. O que estávamos era caminhando a passos largos para isso. Mas, com essa portaria, voltamos a como era em 1995", disse, em entrevista ao UOL.

Naquele ano, lembra, houve um marco na luta contra o trabalho escravo com a criação do grupo móvel de fiscalização e a visita ao Estado de Alagoas, onde 20 mil pessoas foram flagradas em situação de trabalho degradante, mas não puderam ser resgatadas por falta de definições específicas para tal.

Segundo Marinalva, se a portaria publicada pelo MTE estivesse em vigor, não teria sido possível resgatar os trabalhadores. Leia a seguir os principais trechos da entrevista.

UOL - A senhora tem experiência de pelo menos duas décadas à frente do combate ao trabalho escravo. É necessário mudar a legislação?

Marinalva Dantas - De jeito nenhum! Do jeito atual já está satisfazendo o combate e a proteção das pessoas mais vulneráveis, que estão esperando que alguém socorra, que não têm como se livrar da escravidão. Quando o Código Penal foi alterado [em dezembro de 2003], previu condições degradantes, jornada exaustiva e que uma coisa não fosse dependente da outra. Um dos itens [flagrados] já é considerado trabalho escravo. Ora, se você está submetido a uma situação igual ou inferior à de um animal é claro que é degradante. E isso já era suficiente para a gente considerar uma situação análoga à de escravo porque nenhum ser humano consegue suportar condições tão humilhantes. Se a pessoa não estiver intimidada, ela não continua trabalhando daquela forma.

Quando a senhora começou a combater o trabalho escravo?

Em 1995, fomos a Alagoas porque havia um indicativo no próprio discurso do presidente da República [Fernando Henrique Cardoso] de que havia denúncias de crianças escravas na cana de açúcar. Daí nós [do grupo móvel de combate ao trabalho escravo] fomos primeiramente lá e realmente encontramos mais de 20 mil pessoas em condições absolutamente degradantes, mas elas tinham o direito de ir e vir --isso nos impediu de fazer o resgate. Anos após isso, ainda havia dúvidas se poderíamos resgatar algumas pessoas, mas agora a lei é clara. O conceito mudou e foi definida também a competência da Justiça Federal para julgar. Antes havia dúvidas quanto a competência federal ou estadual, até que o STF decidiu que esse crime, pela sua gravidade, deveria ser federal. Melhorou muito e não ficamos mais com processos se arrastando. Ou seja, foi muita luta para uma portaria acabar [com o que havia sido construído], entendeu? Muita gente morreu por isso já.

Trabalho escravo 1 - Arquivo pessoal Marinalva Dantas - Arquivo pessoal Marinalva Dantas
Em 2003, Francisco Moreira Lopes recebeu de Marinalva Dantas (à esq.) mais de R$ 40 mil de indenização por ter passado mais de 19 anos em regime de escravidão no Pará
Imagem: Arquivo pessoal Marinalva Dantas

A portaria vincula trabalho escravo à restrição de ir e vir. Seria um preceito fundamental?

As pessoas se sentem obrigadas a ficar, por medo, por temor reverencial, porque deve, porque não sabe achar o caminho de volta, porque não tem meio de transporte para sair. Em síntese: elas têm o direito de ir e vir restrito. Já perguntei a alguns escravos se eles podiam sair, e eles respondem que sim. Quando pergunto porque não saem, dizem: "Como sair se estou devendo? Só vou quando pagar a dívida", dizem. Ou seja, é uma liberdade verbal, só na fala.

Esse tipo de situação fica claro nas visitas a locais onde há resgates?

Quem vai até esses cativeiros entende que aquela pessoa está com todos os laços amarrados àquele local do trabalho ou à pessoa que a contratou. Essa questão de criar conceitos de trabalho escravo não tem sentido, porque o Código Penal já deixa claro.

Se essa portaria estivesse em vigor, a senhora teria conseguido resgatar os mesmos 2.500 trabalhadores em situação de escravidão desde 1995?

De jeito algum! Teríamos a mesma limitação que tivemos em Alagoas. Então retroagimos a 1995, quando não tínhamos a convicção e uma legislação apropriada para que a gente pudesse defender à altura esses trabalhadores vulneráveis.

Trabalho escravo 2 - Arquivo pessoal Marinalva Dantas - Arquivo pessoal Marinalva Dantas
Vilmar Ferreira foi resgatado em 2002. Ele trabalhava sem descanso, até 14 horas por dia, e recebeu uma surra de facão quando pediu água limpa para beber
Imagem: Arquivo pessoal Marinalva Dantas

O presidente Michel Temer (PMDB) chegou a dizer em entrevista que laudos classificaram a falta de uma saboneteira ou o suporte de toalha como situação degradante. A senhora já autuou ou viu autuações por isso?

Isso aí é uma leitura superficial do que acontece dentro de um operativo. Os auditores são altamente cuidadosos, até porque andam com delegados federais, procuradores, e todos procuram deixar as circunstâncias muito claras para que o Judiciário, quando for apreciar, saiba que se trata de condição análoga à escravidão. Para que a gente possa fazer essa a visibilidade ao Judiciário, temos que fazer diversos autos de infração, entre eles itens de saúde e segurança. Uma pessoa pode dizer: "Ah, por causa de um colchão de poucos centímetros é trabalho escravo?". Não! Às vezes é um colchão da grossura de um lençol em cima de uma tábua impossível de dormir. Mas são as somas de todas essas coisas. Às vezes é água podre com fezes dentro porque os animais defecam. Isso sem ter moradia digna, longe de sua família, em locais com animais selvagens e peçonhentos. Então essas circunstâncias todas nos levam a ver uma situação análoga à de escravidão. Às vezes tem dívidas impagáveis. São tantas coisas juntas e que aparentemente são pequenas --mas não são--, que, quando se juntam todas, está lá a condição análoga à de escravo.

A senhora defende alguma mudança para melhorar a forma dessa fiscalização?

Há 20 anos que a gente luta para que tenha um auto de infração para ser aplicado com uma multa por trabalho escravo, como ocorre quando você descumpre uma lei do meio ambiente ou quando faz alguma coisa com um animal em extinção. Nesses casos existe uma multa administrativa alta como pena, e nós não temos isso. Não existe um auto de infração que dê uma multa per capita bem elevada para quem "submeter trabalhador a condição análoga à escravidão". Só assim as pessoas vão entender que é muito grave. Por que ninguém se preocupou em colocar um auto de infração com uma multa muito pesada que desestimulasse essa prática?

"Há 20 anos que a gente luta para que tenha um auto de infração para ser aplicado com uma multa por trabalho escravo, como ocorre há alguma coisa com um animal em extinção"

A senhora tinha conhecimento de alguma intenção de mudar a lei? 

Há muito tempo querem tirar esses dois itens: a jornada exaustiva e a condição degradante [da classificação de trabalho escravo]. A jornada exaustiva não significa somente trabalhar muitas horas, mas uma jornada que lhe deixa exaurido pelo tipo, num sol a pino, sem chapéu, sem luva, sem bota, arrancando, vamos dizer, raízes do chão para plantar soja; uma coisa muito desumana. Tudo o que acontece nesse meio é muito desumano. Ainda tem o castigo e as intimidações para quem quiser fugir. Se a pessoa tenta fugir e é trazida de volta, isso não é liberdade. É escravidão, mas já devia ter uma descrição mais clara para fiscalização. Por isso precisamos fazer tantos autos. Todo mundo deveria lutar para que isso continuasse a ser combatido, como os fiscais do trabalho vêm fazendo há anos.

O que a senhora acha dessa separação de tipos de crime?

Essa divisão é inócua porque já há divisão no Código Penal: o que é trabalho em condições análogas à escravidão, servidão por divida, jornada exaustiva; e elas não estão obrigadas a serem ligadas umas às outras. Querer colocar um peso em cada uma dessas à restrição de ir e vir está indo além de lei, que está escrita e está sendo respeitada pelo Judiciário e pelos procuradores... Não dá para entender.

O governo fala que há insegurança jurídica.

A insegurança também não existe porque o empregador tem uma defesa escrita a apresentar, o auto é só um aviso. Ele tem dez dias para fazer sua defesa a cada auto feito. Depois, se ele não se contenta, ainda pode recorrer em Brasília, onde vai até uma última instância, analisada por um grupo que não participou do operativo e que tem essa função de ver juridicamente os casos. Só quando passa em última instância é que vai para a lista [suja]. Tem também a questão que recorrem ao Judiciário --tudo isso que falei é administrativo apenas. E eles vão à Justiça, pedem anulação dos autos, pedem para sair da lista, e isso tudo na instância trabalhista. Depois eles têm ainda uma outra instância, porque a escravidão é crime de competência da Justiça Federal. Então os juízes federais e procuradores da Republica vão analisar se ali se deu a questão do crime, porque nós analisamos a parte administrativa das condições análogas à escravidão.

Trabalho escravo - Lunaé Parracho/Repórter Brasil - Lunaé Parracho/Repórter Brasil
Sapatos registrados durante operação de libertação de trabalhadores em condições análogas à escravidão
Imagem: Lunaé Parracho/Repórter Brasil

A senhora acompanha se o Judiciário tem dado ganho de causa e condenados esses empregadores?

Os juízes têm aplicados multas de danos morais coletivos bem expressivas, porque enxergam ali uma situação análoga à escravidão. Se o fazem é porque acham que o dano é à sociedade toda, porque, se alguém escraviza outra pessoa, qualquer um de nós corre perigo. Em alguns momentos da sua vida, você pode se tornar vulnerável e cair numa rede dessas.

Como assim rede?

No começo, nós vimos que as pessoas mais vulneráveis eram escolhidas: mulheres, pessoas com vício em álcool, crianças, adolescentes, com hanseníase, com alguma deficiência. No começo era muito por causa da fome, especialmente no Nordeste, onde há muita seca, mas depois, com programas sociais, as pessoas conseguiram diminuir essa vulnerabilidade. 

O que a senhora acha que o governo ganha e perde com uma mudança na lei?

Eu ainda não consegui enxergar o que ele ganha, porque a imagem que ele tem internacionalmente é muito boa pela luta contra o trabalho escravo. Mostra que tem preocupação pelos direitos humanos. O que ele perde é essa imagem de ser um líder nessa área. Isso é uma perda muito grande, porque o Brasil sempre foi muito respeitado. E hoje em dia a dignidade é tão importante que, para entrar no comércio no exterior, tem que ter um trabalho descente no país.

(Essa portaria) é uma tragédia para quem dedicou tantos anos de luta contra a escravidão

Nós últimos três anos as verbas de fiscalizações de combate ao trabalho escravo caíram no país. Isso afeta de que forma o trabalho dos fiscais?

A questão de corte de verbas passou por todos os ministérios. Nós vimos Justiça, Procuradoria... São instâncias de proteção ao trabalhador que estão realmente sofrendo grandes restrições orçamentárias. E isso quase que imobiliza os resgates, por exemplo, porque o operativo do grupo móvel envolve algumas somas que não estão em outras fiscalizações. Por exemplo: temos que ter uma quantidade de veículos, combustível, diárias de servidores e equipes que acompanham, tem que ter aparato policial por todos os riscos. Tem pessoas armadas nessas propriedades, nas estradas. Quando eu era coordenadora, conversava com as companheiras que, se fosse para nos atacar, não nos matariam dentro da propriedade, mas no percurso, para parecer acidente. Foi exatamente o que aconteceu com nossos colegas em Unaí [caso ocorrido em janeiro de 2004, no interior de Minas Gerais, quando três auditores e um motoristas foram assassinados].

Então voltando: precisamos de aparato, hospedagem, às vezes ter gastos extras com os próprios resgatados. É realmente um operativo que sai caro, sempre precisou muita verba. E sempre teve dinheiro destinado a esse grupo porque o Brasil precisava demonstrar a vontade que tinha para acabar com a escravidão.

Como a senhora analise a possibilidade de a portaria ir adiante?

A escravidão ainda não acabou, esse é o problema. Estávamos caminhando a passos largos para que essa escravidão contemporânea acabasse. Sentimos que agora vai ficar muito mais difícil. Se essa portaria não sair de cena, não sei quanto tempo ainda ficaremos enfrentando isso, porque as pessoas não vão mais denunciar, não vão mais acreditar nas autoridades, no país. É uma tragédia para quem dedicou tantos anos de luta contra a escravidão.