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Justiça de SP barra bloco de Carnaval que faz apologia a órgão da ditadura

O nome do bloco paulista faz referência ao órgão da ditadura militar responsável por repressão política e tortura - Foto: Reprodução/Facebook
O nome do bloco paulista faz referência ao órgão da ditadura militar responsável por repressão política e tortura Imagem: Foto: Reprodução/Facebook

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

08/02/2018 19h20Atualizada em 08/02/2018 20h59

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) proibiu nesta quinta-feira (8) a realização do bloco carnavalesco “Porão do Dops 2018”, marcado para desfilar neste sábado de Carnaval (10), em São Paulo, pelo movimento “Direita São Paulo”. O pedido à Justiça havia sido feito pelo Ministério Público do Estado.

A decisão, do tipo monocrática, é assinada pelo desembargador José Rubens Queiroz Gomes, relator do caso na 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), e modifica a decisão da última sexta (2), na primeira instância, que liberava o bloco. O magistrado estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar por parte dos organizadores.

Na ocasião de sexta, a juíza da 39ª Vara Cível, Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, afirmou não ter identificado indícios de que o bloco pretendesse fazer apologia a crimes contra a humanidade. A alegação havia sido apresentada na ação civil pública proposta no último dia 29 pelos promotores de defesa dos Direitos Humanos Justiça Beatriz Fonseca e Eduardo Valério.

Para a promotoria, os responsáveis pelo bloco enalteceram o crime de tortura, tendo em vista as homenagens a Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sérgio Paranhos Fleury – respectivamente, comandante do Doi-Codi e delegado do DOPS durante a ditadura militar – na divulgação do bloco nas redes sociais.

O DOI-Codi de São Paulo fez centenas de vítimas --entre mortos ou torturados --, entre elas, o jornalista Vladimir Herzog, assassinado ali em 25 de outubro de 1975.

A juíza de primeira instância entendeu que a proibição do bloco afrontaria a liberdade de expressão, uma vez que a concessão da liminar, tal como pleiteado, “seria suprimir e ainda invadir a esfera essencial de proteção dos direitos fundamentais, notadamente da liberdade de expressão e de pensamento”, afirmou, na decisão. “A utilização da censura prévia como meio de coibir a manifestação de pensamento não se coaduna com o Estado Democrático de Direito”, ponderou a magistrada.

Proibição tem "natureza preventiva e não implica em censura", diz magistrado

Na decisão de hoje, o desembargador determinou que os réus Douglas Garcia Bispo dos Santos e Edson Salomão, do “Direita São Paulo”, se abstenham de “utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público, notadamente através do Bloco Carnavalesco ‘Porão do Dops’”.

O magistrado ponderou que a medida “tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento”, a qual, salientou, “sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado.”

Queiroz Gomes assinalou ainda que, caso o bloco não tenha efetivado a inscrição perante a Prefeitura de São Paulo --e, portanto, não tenha sido aprovado por comissão competente de avaliação --, “não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder de polícia administrativo.”

O relator oficiou a Prefeitura de São Paulo para que informe se o referido bloco efetuou a inscrição e se, feito isso, teve a realização aprovada.

Para o promotor Eduardo Valério, que subscreveu a ação e o agravo, a decisão de hoje evita conflitos –uma vez que, destacou, haveria movimentação nesse sentido nas redes sociais.

Entidades pediram ao TJ suspensão de bloco

Para o promotor Eduardo Valério, que subscreveu a ação e o agravo, a decisão de hoje evita conflitos –uma vez que, destacou, haveria movimentação nesse sentido nas redes sociais.

“Do ponto de vista simbólico, era importante que o Judiciário tivesse um posicionamento repugnando a tortura”, avaliou o promotor.

Integrante do Condepe (Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Humana), o advogado Ariel de Castro Alves classificou a decisão como “muito importante e emblemática” ao “reconhecer que iniciativas de apoio e exaltação ao regime militar e aos seus torturadores e assassinados configuram apologia à prática de crimes, que afrontam as vítimas e seus familiares”.

O Condepe foi signatário de um ofício entregue hoje ao desembargador que pedia a suspensão do bloco. Entre as 25 entidades de direitos humanos que assinaram o documento estão o Instituto VladmirHerzog, o Grupo Tortura Nunca Mais, o Movimento Nacional de Direitos Humanos, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), a Associação de Juízes para a Democracia e a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo.

Movimento troca bloco por ato em frente ao MP

Cofundador e vice-presidente do “Direita São Paulo”, o estudante Douglas Garcia, 24, citado na ação e na decisão do TJ, afirmou que cumprirá a liminar. Garcia disse, entretanto, que o movimento realizará um ato pela liberdade de expressão, no próximo dia 15, às 18h, em frente ao Ministério Público. Na avaliação dele, parte dos promotores do MP pratica um “ativismo judicial de esquerda”.

“Vencemos essa batalha porque provamos o ativismo judicial de esquerda em algumas promotorias. Pautamos o debate para ao menos as pessoas se perguntarem o que, de fato, aconteceu no período militar”, afirmou. “Eles [promotores de Direitos Humanos] dizem defender apenas negros e pobres, mas eu sou o mesmo estereótipo e [me] atacaram porque eu não sigo a agenda deles.”

Indagado sobre a acusação de que o bloco faria apologia ao crime de tortura, ao enaltecer figuras ligadas à ditadura, o ativista negou. “Não enaltecemos a tortura porque não entendemos que eles [o coronel Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Fleury] eram torturadores, já que não tinham sido condenados, com trânsito em julgado [ou seja, sem mais possibilidade de recursos], sobre isso”, justificou.