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Homem que xingou mãe de "velha safada" é condenado a 5 anos de prisão no DF

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Imagem: iStock

Wanderley Preite Sobrinho

Colaboração para o UOL

09/02/2018 11h21

Um homem de 43 anos foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão e mais três meses e três dias de detenção, atém de multa, por ter xingado a própria mãe de "velha safada". A decisão em segunda instância foi tomada por unanimidade pelos juízes da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A sentença, divulgada na quinta-feira (8), exige que a prisão de Idel Carlos Campelo seja cumprida em regime inicial fechado. Já a multa será de 1/30 do salário mínimo multiplicado por 53 dias, o equivalente a R$ 1.685.

A decisão judicial, a que o UOL teve acesso, explica que “caracteriza-se injúria qualificada a ofensa com palavras que desvalorizam a vítima em decorrência de sua condição de pessoa idosa e afetam sua honra subjetiva”.

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O caso remonta aos dias 9 e 13 de novembro de 2016. No primeiro dia, a mãe tinha acabado de chegar da casa de uma das filhas, onde comemorou seu aniversário de 70 anos. Ela pediu ao filho que baixasse o volume do aparelho de som porque estava cansada. Embriagado, o rapaz começou a xingá-la de “velha safada” e a quebrar objetos da residência.

O neto, que mora na mesma casa com a mãe e outro irmão, tentou defender a avó, mas sofreu ofensas raciais e ameaça de morte. A polícia foi chamada e o rapaz acabou preso por alguns dias. No dia 13, já solto, voltou a ameaçar e xingar a mãe a pretexto de buscar seus pertences em casa.

“Ao entrar, começou a ameaçá-la com uma faca e, depois, com um pedaço de pau, sacudiu-a pelos ombros, e, xingando-a, com palavras de baixo calão e de 'velha safada', exigiu que retirasse a representação policial feita dias antes”, dizem os autos. O réu foi preso novamente e denunciado.

Na primeira instância, Campelo havia sido condenado a três anos e dois meses de reclusão. Mas, após o recurso, as penas aumentaram. Com a condenação em segunda instância e a impossibilidade de novo recurso, o Ministério Público pediu o cumprimento imediato da pena em regime fechado.