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Metrô de BH contraria decisão judicial e sobe tarifa de R$ 1,80 para R$ 3,40

Passagem do metrô continuam a ser vendidas por R$ 3,40 em BH - Ramon Bitencourt/O Tempo/Estadão Conteúdo
Passagem do metrô continuam a ser vendidas por R$ 3,40 em BH Imagem: Ramon Bitencourt/O Tempo/Estadão Conteúdo

Carlos Eduardo Cherem

Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte

12/05/2018 13h44

A CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) manteve neste sábado (12) o aumento de tarifa para o metrô de Belo Horizonte, que passou de R$ 1,80 para R$ 3,40. Isso representa um aumento de 88%, o maior registrado no país. O reajuste foi mantido contrariando uma decisão liminar da Justiça

O UOL tentou falar por telefone com representantes da CBTU, mas não conseguiu até a publicação deste texto. Ao divulgar o aumento, a CBTU afirmou que a tarifa não era reajustada há 12 anos. 

Na decisão que suspendeu o aumento, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Mauro Pena Rocha, afirmou que havia "indícios de abuso na recomposição da tarifa". Ele determinou multa de R$ 250 mil por dia em caso de descumprimento da ordem.

Em algumas estações do metrô, usuários reclamavam. Alguns chegaram a chamar policiais militares, que disseram não poder fazer nada. Funcionários da CBTU nas estações informaram que não tinham autorização para dar entrevistas.

Repasse ao consumidor é 'desarrazoado' 

A suspensão do aumento da tarifa do metrô foi pedida pelo deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), por meio de uma ação popular. De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o pedido alega que o aumento é ilegal e não observa a parte mais vulnerável da relação comercial, que é o usuário do transporte.

"A legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor", diz a ação popular.

Na decisão, o juiz disse que o Código de Defesa do Consumidor prevê "a proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços".

"A moralidade administrativa é um dos princípios que devem ser observados pela Administração, e, numa primeira análise, repassar, de uma única vez, ao consumidor reajuste acumulado nos últimos doze anos se mostra desarrazoado e não condizente com o princípio da moralidade administrativa", afirma a liminar da Justiça.