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STJ julga indenização a homem estuprado após ser preso por crime que não cometeu

Heberson de Oliveira pede indenização após ter sido preso por crime que não cometeu - Raphael Alves/UOL
Heberson de Oliveira pede indenização após ter sido preso por crime que não cometeu Imagem: Raphael Alves/UOL

Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

26/06/2018 04h00

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar nesta terça-feira (26) o recurso movido pelo governo do estado do Amazonas contra o pagamento de uma indenização a dois adolescentes cujo pai, acusado e depois absolvido pelo crime de estupro, ficou preso por dois anos e sete meses. Os menores são filhos de Heberson de Oliveira, cuja defesa alega que ele foi estuprado e infectado com o vírus HIV na cadeia. 

O caso de Heberson foi publicado pelo UOL em 2017. Em 2003, ele foi preso pela Polícia Civil do Amazonas sob a acusação de ter estuprado uma menina de nove anos de idade - ele nega ter cometido o crime. A Justiça decretou sua prisão preventiva e o encaminhou a um presídio e em 2006, dois anos e sete meses depois de ter sido preso, ele foi absolvido. 

Segundo seus advogados, Heberson foi estuprado por aproximadamente 60 pessoas durante várias horas. Meses após o estupro, um exame de sangue revelou que ele havia contraído o vírus HIV. 

Vítima descreveu estuprador diferente

A defesa de Heberson, então feita pela defensora pública Ilmar Farias (hoje aposentada), mostrou que a descrição do estuprador feita pela vítima não correspondia com as características físicas de Heberson. 

Ainda em 2003, em seus primeiros depoimentos, a vítima disse ter sido estuprada por um homem moreno claro, de cabelos enrolados, arcada dentária saliente e sem os dentes caninos. Heberson, porém, é moreno escuro, tem cabelos lisos, sua arcada dentária não é voltada para frente e ele tem todos os dentes caninos. 

Foram precisos dois anos e sete meses para que a Justiça reconhecesse que não havia como provas contra Heberson.

Desde sua soltura, ele convive com a depressão, a dependência química e os efeitos da Aids. Em 2017, ele foi vítima de um derrame que paralisou o lado esquerdo de seu corpo. Aos 37 anos de idade, ele precisa usar uma bengala para se locomover e praticamente não fala.  

Indenização

O recurso que poderá ser julgado nesta terça-feira pelo STJ se refere a um pedido de indenização feito pelos dois filhos de Heberson contra o estado do Amazonas. 

Eles dizem que o Estado foi responsável pelo tempo durante o qual foram privados da companhia do pai pela prisão equivocada.

Ilmair - Raphael Alves/UOL - Raphael Alves/UOL
A defensora pública Ilmair Faria, que ajudou a inocentar Heberson de Oliveira
Imagem: Raphael Alves/UOL

Na Justiça estadual, a família perdeu na primeira instância, mas ganhou na segunda. O estado do Amazonas, porém, recorreu do acórdão do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e o processo chegou ao STJ.

Para a PGE-AM (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), o pedido de indenização, estipulado em R$ 135 mil, é muito alto. 

Além disso, o Amazonas afirma que, apesar de ter mantido Heberson preso por dois anos e sete meses sem provas contra ele, o estado não cometeu nenhum ato ilegal contra ele e que não há como provar que Heberson foi infectado durante o período em que ele estava na cadeia. 

O recurso, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves, está, desde março de 2017, à espera de uma decisão. Se o recurso for rejeitado pela primeira turma do STJ, o estado do Amazonas ficaria, em tese, obrigado a pagar a indenização pedida pela família de Heberson.

Mas o caminho até uma eventual indenização não deverá ser fácil. Isso porque o governo do Amazonas também impetrou um outro recurso contra a indenização no STF (Supremo Tribunal Federal).

Para defensora pública aposentada Ilmair Faria, que defendeu Heberson, os ministros da primeira turma do STJ podem, nesta terça-feira, minimizar o que ela chamou de “erro cometido contra uma pessoa inocente”. “Acredito firmemente que os ministros do STJ saberão corrigir essa situação”, afirmou.