Topo

Família de mulher morta em "tribunal do crime" quer pedir guarda das órfãs

Raquel deixou uma filha de um ano (foto) e outra de três - Arquivo pessoal
Raquel deixou uma filha de um ano (foto) e outra de três Imagem: Arquivo pessoal

Rafael Pezzo

Colaboração para o UOL, em São Paulo

19/01/2019 04h01

Desde o desaparecimento de Raquel dos Santos Soares, 20, em 31 de dezembro em São Paulo, a família dela tenta contato com as duas netas -- agora órfãs. O corpo de Raquel foi encontrado na última terça-feira (15), e a polícia diz que ela foi morta por um "tribunal do crime".

De acordo com o delegado Olívio Gomes Lyra, titular do 37º DP (Campo Limpo), as crianças de um e três anos foram deixadas com os avós paternos entre o primeiro e segundo julgamentos aos quais Raquel foi submetida por criminosos.

John Cleber Gaigher da Silva, 24, pai das meninas, é uma das três pessoas presas temporariamente suspeitas de envolvimento no assassinato da jovem.

Ao UOL, a família de Raquel afirmou que teve contato com as meninas no meio de dezembro. Mas, desde então, não conseguiram mais ver as crianças. A única pessoa da família de John com quem tinham contato não responde mais.

Agora, os familiares de Raquel pretendem entrar com uma ação judicial para obter a guarda das meninas. Até o momento, o pai da jovem, Wilson dos Santos Soares, 47, conta com a ajuda de uma equipe de televisão e de colegas da subprefeitura do Campo Limpo, onde ele trabalha, para achar um advogado.

À reportagem, Juliana Gaigher, irmã de John Cleber, afirmou que as crianças estão bem. Ela sugeriu que os avós maternos procurem o Conselho Tutelar caso queiram vê-las. 

Direito de família

O professor e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Eduardo Tomasevicius Filho explicou que, independentemente de o pai estar preso ou ser suspeito de envolvimento na morte da mulher, ele tem a guarda dos filhos.

"Ele pode conseguir um habeas corpus ou uma revogação dessa prisão, ser solto e voltar a cuidar das crianças", explicou. 

De acordo com o professor, os pais somente deixam de ser os guardiões dos filhos caso sejam condenados.

Para a advogada Priscila Corrêa da Fonseca, doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP,  "independentemente da guarda, todos os familiares dos menores têm direito à convivência com as crianças". 

"Havendo conflito entre os familiares a respeito da guarda, é necessário ajuizar uma ação. O juiz deverá decidir quem detém melhores condições e o regime de convivência adequado", explica.