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Juiz derruba liminar, e aumento do ônibus volta a vigorar em São Paulo

Fabio Vieira/Código19/Estadão Conteúdo
Imagem: Fabio Vieira/Código19/Estadão Conteúdo

Alex Tajra

Do UOL, em São Paulo

15/02/2019 20h11Atualizada em 15/02/2019 20h39

Resumo da notícia

  • Tarifa passou de R$ 4 para R$ 4,30 em 7 de janeiro
  • Juíza concedeu liminar em 14 de fevereiro e suspendeu o aumento
  • Juiz do TJ derrubou hoje a liminar e a tarifa voltou a ser de R$ 4,30

O juiz Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), derrubou na noite de hoje a liminar que suspendia o aumento da tarifa de ônibus na cidade de São Paulo. Com isso, o preço da passagem volta a ser de R$ 4,30.

O magistrado utilizou como argumento o fato de o aumento estar amparado pelo interesse público, visto que foi adotado pela Prefeitura da cidade, e escreveu que abaixar o valor da tarifa causaria ônus econômico ao município. 

"Toda decisão de reajuste de preço público, especialmente em seara de exacerbada sensibilidade como a de transporte urbano, carrega um ônus político significativo para o gestor público. É de se presumir, nesse contexto, que o agente que decide assumir tal ônus o faz na busca do melhor interesse público", diz o magistrado na decisão.

A manutenção da decisão [de suspender o aumento] tem o potencial de causar grave lesão à economia pública, pois o ônus financeiro do não reajuste da tarifa será, em última análise, carreado à Municipalidade na forma de subsídios (e, por conseguinte, a todos os munícipes, mesmo aos que não se utilizam diretamente do serviço), sendo que o prejuízo anual estimado, a esse título, seria de aproximadamente meio bilhão de reais
juiz Manoel de Queiroz Pereira Calças

Segundo o juiz, o STJ, em outra decisão, já havia estipulado que a interferência do Judiciário no aumento das tarifas de ônibus "viola gravemente a ordem pública". "A legalidade estrita orienta que, até prova definitiva em contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pelo Poder Público", afirmou Calças na decisão.

Liminar

O reajuste, que entrou em vigor no dia 7 de janeiro na capital, foi suspenso por uma decisão liminar (provisória) da juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública. O texto foi publicado na última quarta-feira (14) e atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que alegou falta de parâmetro legal para o ajuste.

A Defensoria também argumentou que não houve análise prévia do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT) de estudos técnicos que possam servir de base para o aumento da tarifa.

Outra crítica contra o aumento foi que o reajuste foi acima da inflação, que fechou o ano de 2018 em 3,75%. O preço do ônibus, que subiu de R$ 4,00 para R$ 4,30, variou 7,5%. A Prefeitura argumenta que aumentou o valor baseada na inflação acumulada dos últimos três anos, que chegou a pouco mais de 13%.

Mesmo com a liminar proferida na quarta, os ônibus de São Paulo continuaram cobrando o valor de R$ 4,30.