Bebê entra em coma na Bahia após ingerir cachaça; mãe acusa o pai, que nega
Resumo da notícia
- Bebê foi encontrado pela mãe desmaiado, em coma
- Mãe acusa o pai de ter dado cachaça com refrigerante para a criança
- Pai se defende e diz que o bebê ingeriu a bebida sozinho
- Homem foi preso em flagrante
Um bebê de 1 ano entrou em coma alcoólico após ingerir cachaça misturada com refrigerante, na madrugada de ontem, na cidade de Mucuri, região sul da Bahia (a 786 km de Salvador). A mãe do menino acusa o marido, Gleciano Souza Santos, 26, de ter dado doses da bebida antes do coma. O pai foi preso em flagrante, mas nega a acusação.
Em depoimento à polícia, a mulher, que não teve o nome divulgado, contou que encontrou o filho desmaiado em cima da cama e exalando forte cheiro de cachaça. Ela disse que gritou chamando pelo marido para ajudá-la a socorrer o filho, mas ele estava embriagado e bebendo.
Desesperada, a mãe acionou a Polícia Militar, que fez o socorro do menino e prendeu o pai da criança. A PM acionou o Conselho Tutelar para acompanhar o caso.
O bebê foi socorrido para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Mucuri e depois transferido para a Unidade Municipal Materno Infantil de Teixeira de Freitas, a 100 km da cidade. O hospital informou que a família não autorizou divulgar boletim médico sobre o estado de saúde do bebê.
"A mãe [do bebê] justificou que deixou o filho com o marido enquanto fazia atividades domésticas e não viu quando o acusado deu cachaça com refrigerante ao filho. Ela disse que suspeitou que o marido deu cachaça ao bebê porque o filho não se alimenta ainda sozinho", informou o delegado Charlton Bertolini.
Gleciano Souza Santos foi preso em flagrante e está na carceragem da 8ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, em Teixeira de Freitas.
Em depoimento, o acusado negou que tenha dado cachaça ao filho e disse que o bebê ingeriu a bebida sozinho. Até agora, ele não constituiu advogado e nenhum defensor público se apresentou para fazer a sua defesa.
A polícia solicitou, ainda no domingo, que o hospital colhesse amostra do sangue do bebê e realizasse o teste de alcoolemia. O delegado aguarda o resultado do exame para concluir o inquérito. Além dos pais do bebê, Policiais Militares que atenderam a ocorrência e o conselheiro tutelar já prestaram depoimento.
O pai do bebê foi enquadrado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que é proibido "vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica." A pena para o crime, em caso de condenação, é de dois a quatro anos de prisão, se não houver qualificações do fato.
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