Governo estuda permitir saque integral de FGTS para vítimas de desastres
O governo federal estuda permitir o saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para vítimas de desastres, segundo apurou o UOL.
A ação é considerada no pacote de mudanças a serem propostas por comissão interministerial montada após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro deste ano.
Três dias após a tragédia, a Caixa Econômica Federal anunciou que trabalhadores com casas afetadas pela lama de rejeitos poderiam solicitar o saque de até R$ 6.220 do FGTS. A retirada é prevista em lei federal em caso de "necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural".
Dias depois do rompimento de barragem da Samarco em Mariana (MG), em novembro do 2015, a então presidente Dilma Rousseff (PT) editou decreto para possibilitar o saque em casos de "rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais" a fim de ajudar as vítimas da tragédia.
No entanto, na avaliação de parte do governo, R$ 6.220 é um valor muito baixo e não possibilita que as vítimas se reergam com facilidade. Por isso, a permissão do saque do valor integral é defendida pela maioria da ala política.
A questão, porém, não é ponto pacífico no Ministério da Economia, apurou a reportagem. Além de ser discutida internamente e com a Caixa, o ministro da pasta, Paulo Guedes, exige que haja uma contrapartida aos valores sacados.
Uma opção analisada é obrigar a empresa ou entidade responsável pelo desastre a ressarcir os recursos. Por exemplo, se estivesse em vigor, a Vale teria de pagar pelo dinheiro retirado do FGTS pelas vítimas de Brumadinho. O formato da modificação ainda não foi definido.
Prefeitura não entrega documentos e dificulta saque
Mesmo com o estudo em curso, o saque de R$ 6.220 do FGTS pelos atingidos do município mineiro está disponível na Caixa. A iniciativa foi mantida para não prejudicar a população nem criar insegurança jurídica.
Na prática, porém, os moradores não conseguirão sair da agência com o dinheiro, pois, até hoje, a Prefeitura de Brumadinho não entregou todos os documentos necessários ao banco.
Pela lei, o Executivo municipal precisa fornecer à Caixa uma declaração que identifique as áreas atingidas com descrição minuciosa dos locais por meio de mapa. O documento deve conter os bairros afetados e, se possível, os endereços das casas.
Outro pré-requisito --declaração de situação de calamidade-- foi emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional um dia depois do desastre.
Questionada pelo UOL, a Prefeitura de Brumadinho informou que a identificação começou a ser elaborada, mas se negou a informar quais os órgãos estão envolvidos no levantamento e não soube dizer um prazo de término.
A Caixa confirmou à reportagem que, até hoje, nenhum saque de pessoas nesta situação foi realizado e que aguarda o recebimento da documentação.
"O banco esclarece ainda que a recepção da declaração pela Caixa é condição para início dos pagamentos do FGTS, segundo a legislação já mencionada", informou em nota.
Se o documento não for entregue pela prefeitura em até 90 dias a partir da emissão de estado de calamidade pelo governo federal, a retirada do FGTS não poderá mais ser efetivada.
Mais mudança no decreto
O governo planeja ainda outra mudança quanto ao decreto assinado por Dilma que inclui o rompimento de barragens como "desastre natural" para saques do FGTS. A vontade da Casa Civil e da AGU (Advocacia-Geral da União) é que incidentes deste tipo sejam catalogados como desastre industrial e ambiental.
"Nós estamos trabalhando para corrigir o decreto anterior. Ninguém há de concordar que uma tragédia como Mariana e Brumadinho é um acidente natural. Óbvio que não", já declarou o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM).
"Acho que é uma tragédia. São situações onde quem é o responsável tem uma série de cuidados, acompanhamentos e monitoramentos que têm que ser feitos", complementou.
Um dos receios da atual administração é que a Vale use o conceito de desastre natural para rompimentos de barragens no decreto a fim de não pagar as indenizações devidas.
A alteração do texto deverá ser feita por meio de Medida Provisória. Esta entra em vigor com força de lei a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não vencer e perder a eficácia.
* Colaborou Antônio Temóteo, do UOL, em Brasília.
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