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Richthofen, Matsunaga e Jatobá deixam prisão em saída do Dia das Crianças

11.out.2017 - Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabela Nardoni, ao deixar prisão - Marcelo Gonçalves/Estadão Conteúdo
11.out.2017 - Anna Carolina Jatobá, madrasta de Isabela Nardoni, ao deixar prisão Imagem: Marcelo Gonçalves/Estadão Conteúdo

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

10/10/2019 12h08

Resumo da notícia

  • Suzane von Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram prisão
  • Benefício vale para condenados no semiaberto com bom comportamento
  • Elas têm de voltar à penitenciária de Tremembé até o dia 16

Condenadas por crimes hediondos que tiveram repercussão nacional, Suzane von Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram, temporariamente, a prisão na manhã de hoje para passar o Dia das Crianças em liberdade. Além delas, outras 52 presas deixaram a penitenciária feminina de Tremembé, no interior de São Paulo.

As saídas temporárias valem para condenados que estão no semiaberto e com bom comportamento dentro do presídio. A medida tem como objetivo socializar o preso que está mais próximo do fim da pena imposta com as pessoas ao seu redor e com a realidade de fora da prisão.

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais. Jatobá, a 26 pela morte da enteada, Isabela Nardoni. Já Matsunaga, condenada a 16 anos, saiu da prisão pela primeira vez desde que matou o marido. Elas têm de voltar à penitenciária de Tremembé no próximo dia 16.

Todos os presos beneficiados com a saída temporária devem informar à Justiça onde permanecerão durante os dias de liberdade. Suzane ficará na cidade de Angatuba com o noivo, Rogério Olberg. Jatobá estará na capital paulista com seus dois filhos adolescentes. E Matsunaga informou que ficaria em uma cidade no interior do Paraná.

A "saidinha", ou saída temporária, é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente. Das seis saídas ao ano, o beneficiário pode sair em cinco.

As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo. Elas duram até sete dias.

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"A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público. É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informou a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).

Frequentemente, a opinião pública confunde o benefício da saída temporária de presos durante feriados com o indulto a presos. Não são a mesma coisa. No indulto, o preso beneficiado tem o restante de sua pena "perdoada", e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.

Na média entre 2006 e 2016, segundo a SAP, o retorno dos presos na data correta é de 95%. A taxa dos presos que não retornam ao fim do benefício tem caído ano a ano. Em 2006, eram 5,5% do total. Em 2016, 3,3%.