Prefeitura-SP é condenada a indenizar e devolver objetos a moradores de rua
Resumo da notícia
- Prefeitura foi condenada a indenizar e devolver pertences de moradores de rua
- Defensoria Pública entrou com ação após operação de "zeladoria" no viaduto Júlio Mesquita Filho em 2017
- Caso a decisão se confirme nas outras instâncias, Prefeitura terá de pagar R$ 10 mil para cada vítima
A Prefeitura de São Paulo foi condenada a indenizar e a devolver pertences retirados de pessoas em situação de rua pela GCM (Guarda Civil Metropolitana) em 2017 sob o viaduto Júlio Mesquita Filho, região central. A decisão é de 14 de novembro, mas só veio à tona hoje. Cabe recurso à prefeitura.
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado, que estima que havia cerca de 30 famílias morando no local. Cada um dos moradores deverá receber R$ 10 mil em indenização, segundo decisão da juíza Liliana Keyko Hioki, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
De acordo com o defensor e Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, Rafael Lessa, o órgão conseguiu identificar, na época, alguns moradores que foram vítimas da operação e auxiliá-los. Outras pessoas, no entanto, terão de provar que estavam morando embaixo daquele viaduto no dia da operação por meio de fotos, vídeos, ou outros documentos.
"Muitas das pessoas que estavam ali se dispersaram, foram morar em outros lugares. É difícil localizar essas pessoas, elas estão com um celular em um dia, em outro estão com outro número. Vai ser um desafio para nós encontrá-las", diz o defensor à reportagem.
Na ação, a Defensoria argumentou que a prefeitura violou as leis municipais durante uma operação de zeladoria de julho de 2017, ainda sob a gestão de João Doria Jr. (PSDB). De acordo com os defensores, os agentes da GCM chegaram mais de uma hora antes do início da operação de zeladoria, o que impediu os moradores de desmontar suas estruturas e retirar seus bens do local.
"Várias pessoas relataram a perda de objetos como roupas, documentos, instrumentos de trabalho, eletrodomésticos, remédios, fotos e livros, entre outros. (...) Não houve ampla divulgação de data e horário para a realização da ação, e também não se verificou o cumprimento das três fases previstas para a execução desse tipo de ação, de modo que as pessoas que viviam no local foram surpreendidas, sem que tivessem tempo para se organizar e retirar seus bens", argumentou a Defensoria.
Na decisão, a juíza ordenou que a prefeitura devolva todos os bens apreendidos dos moradores em situação de rua e, "caso impossível", deverá converter estes bens em "perdas e danos". O texto diz ainda que a administração municipal terá de pagar indenizações individuais às vítimas da operação da GCM.
Inicialmente, a Defensoria havia requisitado uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos. A magistrada, todavia, afirmou que não é possível predeterminar um valor a ser pago, posto que a ação "apura o dano causado, e não o prejuízo sofrido".
"A situação decorreu do despreparo dos agentes envolvidos na ação, bem como da não-observação das normas estabelecidas, que visam exatamente a minoração de conflitos entre servidores e população em situação vulnerável, assim como efeitos indesejáveis, como ocorreu no caso", escreveu a juíza Liliana Keyko Hioki.
Ameaça e incêndio
A magistrada cita ainda que, durante a operação da Prefeitura — que à época argumentou que a ação era de "limpeza" do viaduto — houve ameaças de prisão por parte dos agentes envolvidos e de "direcionamento, por um bombeiro, de jato de água contra as pessoas que estavam no local".
Naquela manhã, o Corpo de Bombeiros teve de combater um incêndio no local após um homem, que estaria revoltado com a ação da prefeitura, atear fogo em barracos. A prefeitura tentou utilizar este fato como argumento para afirmar que os pertences dos moradores teriam sido destruídos pelo incêndio. A juíza, no entanto, afirmou que, mesmo que bens tenham sido perdidos em razão do incêndio, não há justificativa para os "atos irregulares" dos agentes.
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