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ES: Desembargadores pedem ambulância dos Bombeiros em caso de coronavírus

Documento foi protocolado no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo - Reprodução
Documento foi protocolado no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo Imagem: Reprodução

Vinícius Rangel

Colaboração para o UOL, em Vitória

27/03/2020 17h33

Um documento protocolado no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo viralizou nas redes sociais na manhã de hoje. Na descrição, um tenente-coronel solicitou o uso de uma ambulância da corporação para a remoção de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado.

O pedido partiu de um membro da comissão de segurança do TJ-ES e causou estranheza na população capixaba. Na carta, o tenente-coronel Washington Ferreira Dias, dos Bombeiros dizia que era um pedido para ajudar no deslocamento de juízes de segundo grau, que estiverem com a covid-19, o novo tipo de coronavírus.

"Na condição de membro da comissão de segurança do TJ, venho apresentar um pleito feito por aquele colegiado. Trata-se de uma solicitação para que o CBMES disponibilize uma ambulância para atendimento do magistrado que venha a necessitar de ajuda para deslocamento de sua residência para um hospital, no caso de contaminação o novo coronavírus", dizia a carta.

O documento foi protocolado na última quarta-feira, 25, e recebido também no mesmo dia. Por meio de nota, o Corpo de Bombeiros disse que por causa das ações de prevenção contra a covid-19, as equipes de resgate foram orientadas a atender, desde o dia 19 de março, somente casos de trauma e parturientes.

"Em relação a magistrados, houve uma solicitação da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça e a orientação dada foi a mesma já determinada para toda a população" esclareceu a assessoria de comunicação, afirmando que o pedido de ambulância para os juízes foi negado.

Diante da negativa, o desembargador supervisor Robson Luiz Albanez enviou um ofício aos Bombeiros, informando a desistência do pedido feito pela comissão de segurança do TJ.

"Em razão do difícil momento que nosso país atravessa, tendo em vista a pandemia que começa a se alastrar em solo nacional, bem como a necessidade de atendimento de toda a população neste momento de potencial sobrecarga do sistema de saúde que se aproxima (em especial dos grupos tidos como mais vulneráveis - os idosos e os mais carentes), venho apresentar a desistência da consulta anteriormente formulada".

A reportagem do UOL foi buscar informações com juristas para saber se existem precedentes para tal ato do Poder Judiciário. O especialista em direito constitucional, Delcemar Souza de Mattos, explicou que para a proteção e assistência de juízes, em situação de risco ou ameaça, são cabíveis medidas como a solicitação de apoio ao órgão público, de acordo com as políticas de segurança do Conselho Nacional de Justiça.

"Porém, o texto legal deixa claro em seus artigos e incisos a necessária ameaça e a situação de risco, o que não cabe nesse momento, pois não se trata de ameaça ou risco aos magistrados, mas sim a toda a sociedade" explicou o advogado.

Para Delcemar, o pedido nessa atual situação é tido como uma conduta imoral. "Além de extrapolar o que diz o texto legal, trata-se de conduta imoral tal situação, pois, além de nem todos os juízes estarem em condições de risco, retira, dessa forma, uma ambulância que poderia estar realizando outros procedimentos na sociedade", finalizou.

A presidência do Tribunal de Justiça informou também por nota, que a iniciativa não partiu da administração ou de sua mesa diretora. "Assegura, ainda, que a demanda em questão não reflete a posição do Poder Judiciário do Espírito Santo" finalizou a nota.