ES: Desembargadores pedem ambulância dos Bombeiros em caso de coronavírus
Um documento protocolado no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo viralizou nas redes sociais na manhã de hoje. Na descrição, um tenente-coronel solicitou o uso de uma ambulância da corporação para a remoção de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado.
O pedido partiu de um membro da comissão de segurança do TJ-ES e causou estranheza na população capixaba. Na carta, o tenente-coronel Washington Ferreira Dias, dos Bombeiros dizia que era um pedido para ajudar no deslocamento de juízes de segundo grau, que estiverem com a covid-19, o novo tipo de coronavírus.
"Na condição de membro da comissão de segurança do TJ, venho apresentar um pleito feito por aquele colegiado. Trata-se de uma solicitação para que o CBMES disponibilize uma ambulância para atendimento do magistrado que venha a necessitar de ajuda para deslocamento de sua residência para um hospital, no caso de contaminação o novo coronavírus", dizia a carta.
O documento foi protocolado na última quarta-feira, 25, e recebido também no mesmo dia. Por meio de nota, o Corpo de Bombeiros disse que por causa das ações de prevenção contra a covid-19, as equipes de resgate foram orientadas a atender, desde o dia 19 de março, somente casos de trauma e parturientes.
"Em relação a magistrados, houve uma solicitação da Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça e a orientação dada foi a mesma já determinada para toda a população" esclareceu a assessoria de comunicação, afirmando que o pedido de ambulância para os juízes foi negado.
Diante da negativa, o desembargador supervisor Robson Luiz Albanez enviou um ofício aos Bombeiros, informando a desistência do pedido feito pela comissão de segurança do TJ.
"Em razão do difícil momento que nosso país atravessa, tendo em vista a pandemia que começa a se alastrar em solo nacional, bem como a necessidade de atendimento de toda a população neste momento de potencial sobrecarga do sistema de saúde que se aproxima (em especial dos grupos tidos como mais vulneráveis - os idosos e os mais carentes), venho apresentar a desistência da consulta anteriormente formulada".
A reportagem do UOL foi buscar informações com juristas para saber se existem precedentes para tal ato do Poder Judiciário. O especialista em direito constitucional, Delcemar Souza de Mattos, explicou que para a proteção e assistência de juízes, em situação de risco ou ameaça, são cabíveis medidas como a solicitação de apoio ao órgão público, de acordo com as políticas de segurança do Conselho Nacional de Justiça.
"Porém, o texto legal deixa claro em seus artigos e incisos a necessária ameaça e a situação de risco, o que não cabe nesse momento, pois não se trata de ameaça ou risco aos magistrados, mas sim a toda a sociedade" explicou o advogado.
Para Delcemar, o pedido nessa atual situação é tido como uma conduta imoral. "Além de extrapolar o que diz o texto legal, trata-se de conduta imoral tal situação, pois, além de nem todos os juízes estarem em condições de risco, retira, dessa forma, uma ambulância que poderia estar realizando outros procedimentos na sociedade", finalizou.
A presidência do Tribunal de Justiça informou também por nota, que a iniciativa não partiu da administração ou de sua mesa diretora. "Assegura, ainda, que a demanda em questão não reflete a posição do Poder Judiciário do Espírito Santo" finalizou a nota.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.