Justiça libera governo do Rio a restringir transporte entre municípios
O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2a Região) suspendeu, na noite de ontem, uma decisão da Justiça Federal que proibia o governo do Rio de Janeiro de restringir a circulação do transporte intermunicipal entre a região metropolitana e a capital fluminense.
As medidas de restrição do transporte constam de um decreto do governador Wilson Witzel (PSC) para combater a disseminação do novo coronavírus e que, agora, volta a valer em sua integridade.
A decisão do desembargador federal Aluísio Mendes, do TRF-2, foi proferida em regime de plantão e atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado. A Procuradoria recorreu de uma decisão anterior da primeira instância da Justiça Federal e que havia anulado parte do decreto de Witzel.
Em sua decisão, o desembargador plantonista entendeu que está dentre as competências do estado estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território, diante da pandemia da covid-19.
Aluisio Mendes também citou decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendem que a lei não afasta as decisões dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio.
O desembargador citou ainda um artigo do ministro Luiz Fux, recomendando aos juízes ouvir os técnicos, antes de decidir.
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