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PM vai analisar uso de símbolo associado ao neonazismo em protesto em SP

Bandeiras também utilizadas por grupos neonazistas na Avenida Paulista -  LEO ORESTES/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO
Bandeiras também utilizadas por grupos neonazistas na Avenida Paulista Imagem: LEO ORESTES/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO

Felipe Pereira

Do UOL, em São Paulo

01/06/2020 14h56

A Polícia Militar de São Paulo investiga se a utilização de um tradicional símbolo ucraniano na manifestação de ontem na Avenida Paulista tem ligação a grupos neonazistas.

No ato de ontem, foi possível ver ao menos uma pessoa utilizando uma bandeira preta e vermelha com um tradicional símbolo ucraniano no centro. O emblema também é utilizado por grupos de extrema-direita e até neonazistas da Ucrânia.

Em rápido contato com a reportagem do UOL, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, general João Camilo Pires de Campos, disse que não tem a informação de que se trata de um símbolo neonazista e que inteligência da PM vai estudar o caso.

Aquele símbolo está no centro da bandeira da Ucrânia. O tridente é o núcleo da bandeira da Ucrânia, representa a Santíssima Trindade", disse. "Se alguém está usando de outra maneira, é para ser estudado caso a caso. Precisamos estudar. Vamos ver se realmente é isso, colocar a inteligência para ver se isso. Eu não tenho essa informação. Temos que avaliar, ver o que se trata."

Pouco antes, em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes, o governador João Doria (PSDB) lamentou a presença de grupos neonazistas no Brasil e afirmou que haverá ação por parte da polícia em caso de manifestações que estabeleçam a discriminação.

"Manifestações que estabeleçam discriminação são proibidas pela Constituição. Se houver, a ação será feita. Não há manifestação com direito à liberdade, mas sim um crime previsto em Constituição", disse. "O fato de existir uma marca identificando um grupo neonazista já é um ponto de gravidade. Não houve naquele momento nenhuma ofensa ou manifestação contra a comunidade judaica. Não houve nada que pudesse explicitar, apenas a identificação, o que pessoalmente lamento muito a existência de qualquer grupo neonazista no Brasil. Já não basta os outros grupos extremados, imagina neonazistas."

O Artigo 20 da lei 7.716, de 1989, prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa, a quem "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo."