Justiça manda fundação retomar pagamentos a atingidos por barragem em MG
A Justiça Federal determinou que a Fundação Renova retome os pagamentos do Auxílio Financeiro Emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015. A liminar da 12ª Vara Federa de Minas Gerais atende a um recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União).
A Fundação Renova havia suspendido e cancelado alguns pagamentos alegando a existência de fraudes de pessoas que prestaram informações falsas ou adulteraram documentos. Além disso, a Renova alegou que estudos internos supostamente comprovariam a ausência de impactos ambientais nas áreas estuarinas, marinhas e costeiras dos municípios de São Mateus, Conceição da Barra, Serra e Fundão, justificando a suspensão do auxílio.
O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, responsável pelas ações civis públicas acerca do Caso Samarco na Justiça Federal, afirma no texto da decisão que, embora reconheça a realidade da ocorrência de fraudes, "o auxílio emergencial já estava previsto no TTAC (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta) e, portanto, tem por fato gerador o comprometimento da renda do atingido em razão da interrupção comprovada de suas atividades produtivas ou econômicas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão".
Ainda segundo o juiz, não há estudos técnicos ou científicos que validem a inexistência de impactos ambientais nas localidades citadas, pois a matéria está sob análise judicial. Ao deferir a liminar, ele afastou o corte anunciado pela Renova e determinou "o imediato restabelecimento do pagamento" em favor de pescadores a e agricultores de subsistência.
A partir de julho, o valor do auxílio deve ser substituído por um "kit proteína" ou "kit alimentação" enquanto não houver um laudo técnico judicial que comprove o retorno das condições ambientais, conforme determinado pela justiça.
O rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, em 5 de novembro, matou 19 pessoas e inundou de lama várias casas no distrito de Bento Rodrigues.
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