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TJ anula júri e manda soltar pai condenado por matar a filha de 4 anos

Ricardo Krause Esteves Najjar foi condenado acusado de matar a filha, Sophia - Reprodução/Band
Ricardo Krause Esteves Najjar foi condenado acusado de matar a filha, Sophia Imagem: Reprodução/Band

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

15/09/2020 21h35

Resumo da notícia

  • Questão técnica anulou júri que condenou pai por matar a filha sufocada em 2015
  • Motivo foi jurados, por 4 a 3, terem julgado que a menina não morreu de asfixia
  • Ricardo Najjar havia sido condenado em 2018 a 24 anos de prisão acusado de asfixiar a filha
  • Na mesma decisão, o TJ-SP mandou libertar o pai da menina por excesso de prazo na prisão preventiva

Por unanimidade, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou hoje decisão do júri popular que, em 2018, havia condenado o auxiliar administrativo Ricardo Krause Esteves Najjar, 28 anos, pela acusação de ter matado a filha Sophia, 4, por asfixia. Na mesma decisão, o TJ determinou a libertação do acusado, preso de forma provisória desde o velório da criança, em dezembro de 2015.

O júri anulado ocorreu em fevereiro de 2018. Na ocasião, Najjar foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. A defesa do pai de Sophia pediu a anulação do júri por conta de uma decisão dos jurados contrária à prova dos autos.

Ao responderem às perguntas formuladas pela juíza para decidir o veredito, os jurados tiveram que responder se Sophia morreu asfixiada. Por 4 votos a 3, os jurados decidiram que não, sendo que acusação e defesa não tinham divergência nesse ponto, tampouco a prova técnica. Contudo, apesar de a decisão nesse quesito ser favorável ao réu, os jurados, também por maioria, entenderam que a asfixia da criança foi causada pelo pai. Devido à contradição, a defesa recorreu ao TJ.

Novo júri não tem data

Em sessão virtual, o relator do caso, desembargador Amable Lopez Soto, concordou com a tese da defesa e votou pela anulação do júri. Também acolheu a manifestação da defesa para a libertação do acusado por excesso de prazo da prisão preventiva. Soto foi acompanhado pelos demais desembargadores: Carlos Bico Manas e João Luiz Morenghi.

Para o advogado de Najjar, Antonio Ruiz Filho, o TJ fez justiça mesmo não tendo avaliado o mérito do caso, atribuição do júri popular. "Sustentei que não estávamos decidindo apenas uma apelação, mas a vida e o destino do Ricardo pela diferença de um único voto. O TJ se mostrou sensível a isso", afirmou.

Não há data para o novo júri. Ricardo Najjar deve ser libertado amanhã. Ele está preso preventivamente na Penitenciária de Tremembé, 130 km a leste de São Paulo.

Morte ocorreu em 2015

Ricardo Najjar tinha 23 anos quando foi preso temporariamente pela Polícia Civil durante o velório da filha em dezembro de 2015. Exame no corpo da vítima, encontrada com um saco plástico na cabeça e um dos ouvidos machucado, encontrou restos de papel higiênico e pelos de um homem adulto na genitália. O IML concluiu que a morte se deu por asfixia e que não houve crime sexual.

Najjar disse que tomava banho e deixou a filha sozinha no quarto do apartamento onde morava, no bairro da Saúde. Ao sair do banheiro, teria encontrado a filha desacordada. Quinze dias após a prisão, laudo pericial concluiu que Najjar teria asfixiado a filha. A menina tinha cortes na gengiva, o que, segundo a polícia, não é uma lesão compatível com sufocamento acidental.

Ruiz pediu a libertação do pai de Sophia quatro vezes por meio de habeas corpus, negado em primeira e segunda instâncias e pelo STJ. Durante o processo, só o STF havia decidido pela liberdade do acusado numa liminar concedida em dezembro de 2016 pelo ministro Marco Aurélio de Mello, decisão derrubada pela primeira turma do STF cinco meses depois.

Para a defesa, o comportamento do acusado fora da cadeia e sua reação são provas de sua inocência. "Ele ficou cinco meses solto e não aconteceu absolutamente nada, nenhum fato desabonador. Quando o STF determinou novamente sua prisão, ele decidiu sozinho, sem questionar, cumprir o resultado", disse Ruiz.

"Ricardo nunca admitiu que cometeu esse crime, mas ele sempre se mostrou resignado com as decisões da Justiça, pois se sente culpado uma vez que a menina morreu quando estava com ele. Não há nenhum relato anterior à morte de Sophia de que ele tenha feito mal a essa criança."

Advogado da família da mãe de Sophia e assistente de acusação, o advogado Alberto Zacharias Toron, não vê contradição no fato de o júri popular ter entendido que não houve a asfixia da criança, mas ter considerado Najjar culpado de homicídio. "O TJ entendeu assim, mas não concordo", disse.

O advogado disse que ele, o Ministério Público de São Paulo e a família da vítima decidirão juntos se vão recorrer da decisão do TJ. "Pode ser mais rápido aguardar o novo júri do que esperar anos pela decisão de um recurso", disse.