Advogado é detido após deixar no fórum pendrive com pornografia infantil
O advogado paraense Marcelo Espínola Salgado, 71 anos, foi detido suspeito de pedofilia após, segundo a policia, esquecer um pendrive no Fórum Criminal do município de Santarém (PA), com imagens de pornografia infantil.
O fato aconteceu em 2018, mas a detenção só ocorreu agora durante um cumprimento de mandado de busca e apreensão. No computador e no celular dele foram encontradas mais fotos e vídeos de pornografia infantil, o que resultou no flagrante. Após pagar fiança, ele foi solto na tarde de ontem.
A delegada responsável pelo caso explica que, na época do ocorrido, ao perceber que o dispositivo havia sido esquecido, funcionários do fórum o abriram na tentativa de descobrir a quem pertencia. Assim que viram as imagens comunicaram a polícia.
"O inquérito foi instaurado em 2018, concluído em 2019, e agora a promotoria solicitou a busca e apreensão na casa do advogado. Quando analisamos os documentos nos aparelhos dele vimos que tinha bastante conteúdo pornográfico e efetuamos a prisão em flagrante", explicou a delegada Milla Moura Almeida, do Núcleo de Apoio à investigação da Polícia Civil em Santarém.
Ainda segundo ela, o advogado acreditava que a situação era algo irrelevante e que não haveria nem a necessidade de realização do procedimento porque, nas palavras dele, o fato de estar usando essas "figurinhas" só para si não afetava a vida de ninguém.
"Mas se não tivessem pessoas como ele que buscassem essas imagens, elas não precisariam ser produzidas. Alguém banca a produção desses vídeos."
A pena para quem armazena imagens de pornografia infantil varia de 1 a 4 anos de prisão. A delegada estipulou uma fiança de 80 salários mínimos, que foi reduzida pela metade na audiência de custódia. Ele efetuou o pagamento e foi solto.
A OAB emitiu nota informando que assim que foi comunicada do caso acompanhou o procedimento para verificar se os direitos do advogado estavam sendo observados e que também vai aguardar o encerramento das investigações, observando os princípios da ampla defesa e contraditório, assim como as medidas legais que serão adotadas pelas autoridades competentes, para a adoção dos procedimentos que entenderem cabíveis.
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