Justiça do Rio decide que Prefeitura não deve retirar oratórios de praças
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense negou hoje um pedido do Ministério Público estadual para que oratórios religiosos fossem retirados dos locais públicos da cidade.
O tribunal argumentou que a remoção causaria danos financeiros à Prefeitura e "impediria a busca e conforto espiritual em praças públicas pelos religiosos, especialmente para a população de rua".
O pedido do Ministério Público foi feito após a instalação de um oratório religioso com a imagem de Nossa Senhora de Aparecida na praça Milton Campos, no Leblon, zona sul da cidade.
A promotoria pediu a retirada de todas as construções semelhantes e a proibição da prática, alegando que a medida afronta a laicidade do Estado e a separação entre Estado e religião. Um juiz da 2ª vara de Fazenda Pública da capital determinou que a ação é improcedente:
"Não se pode imaginar Salvador/BA sem as imagens dos Orixás no Dique do Tororó, ou o Rio de Janeiro/RJ sem o Cristo Redentor, nem mesmo quaisquer outras belíssimas atrações turísticas espalhadas por todo o planeta homenageando as centenas de crenças que dão beleza ao mundo e conforto aos seus seguidores."
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, negou o recurso do MP afirmando que o Estado não pode "estabelecer cultos religiosos ou igrejas", mas também não deve impedir o exercício da liberdade religiosa, inclusive em locais públicos, sem qualquer favorecimento a alguma religião.
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