Justiça nega indenização a acusado confesso de estupro por rosto divulgado
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) negou que um acusado confesso pelo crime de estupro de menor seja indenizado após ter o rosto divulgado pela emissora Rádio e Televisão CV. A decisão acatou um recurso da defesa da empresa de telecomunicações — que havia sido condenada de início — e extinguiu a sentença.
A emissora e a jornalista haviam sido condenadas a pagar R$ 5 mil ao acusado pelo uso de expressões "desonrosas e difamatórias". No entanto, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais avaliou que a divulgação "não ultrapassou os limites da liberdade de informação".
O juiz Fabrício Fontoura Bezerra, relator do caso, afirmou que a divulgação jornalística de um crime que teve autor confesso "sobrepõe-se ao direito de imagem" e que a reportagem oferece um serviço público para que outras vítimas possam identificar o acusado.
Apesar da divulgação da imagem do rosto do recorrido identificando-o como autor do crime de estupro, tais reportagens servem para expor a conduta da pessoa pela prática de atos criminosos de cunho sexual, a fim de que outras supostas vítimas possam também identificá-lo
Fabrício Fontoura Bezerra, juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
O magistrado também mencionou o fato de o acusado não negar ter cometido o crime de estupro.
A desonra do autor não decorre do que foi divulgado, mas do que foi apurado até onde a reportagem conseguiu colher, sem que ser observe alteração da verdade
Fabrício Fontoura Bezerra, juiz da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
A Turma decidiu, por maioria, acompanhar o relator e afastar os danos morais contra a jornalista e a emissora.
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