Topo

Esse conteúdo é antigo

Justiça proíbe posts homofóbicos de advogado que falou em 'ditadura gay'

No Facebook, Gustavo Cavalcante de Almeida Costa utilizava ofensas para posicionamentos políticos - Google Street View/Reprodução
No Facebook, Gustavo Cavalcante de Almeida Costa utilizava ofensas para posicionamentos políticos Imagem: Google Street View/Reprodução

Diogo Cavalcante

Colaboração para o UOL, no Recife

12/11/2020 14h15

A Justiça Federal determinou ontem que um advogado de Pernambuco se abstenha de fazer publicações de cunho homofóbico em suas redes sociais. A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil no estado (OAB-PE), por conta de duas postagens consideradas como discriminatórias à comunidade LGBTQIA+. A decisão, assinada pela juíza federal Marina Cofferri, estipula multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.

O caso começou em março, quando Gustavo Cavalcante de Almeida Costa realizou algumas publicações em seu Facebook, que chamaram a atenção do Conselho de Ética da OAB-PE. "Pq tem viado que não gosta de Bolsonaro? Tu acha que teus pais queriam que você fosse gay, caso pudessem escolher? Seja feliz e não torça por bandidos, ou vai dizer que viadagem também desvia caráter?", diz uma delas.

Em outros posts, o advogado questionou as críticas. "Estou sendo severamente atacado por que falei que nenhum pai escolheria ter um filho gay, se pudesse. E verdade!!! Ninguém quer, mas isso não quer dizer que não se deve amar e respeitar", publicou em um deles. Em outro, postou: "A comunidade Gay esta com raiva de mim, e do que eles xingam? DE VIADO!!!!! Como assim???? Piada pronta. E pra ficar pior e so o povinho de esquerda nojento. Querem impor uma ditadura gay", publicou.

"Não pode o Poder Judiciário omitir-se do seu dever de garantir a fruição igualitária de direitos por todos, resguardando a manifestação das diferentes identidades que compõem a sociedade plural e complexa em que vivemos e inibindo comportamentos discriminatórios", grafou a juíza na sentença.

"Cumpre destacar que o deferimento da medida postulada (...) não representa violação à liberdade de expressão sob a forma de censura, uma vez que referida liberdade não pode ser tomada em termos absolutos, não abarcando o âmbito de proteção do direito fundamental a possibilidade de veiculação de discursos de ódio contra grupos sociais, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento da República Federativa do Brasil", ressaltou a magistrada.

Idoneidade

Para a vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, é fundamental que a advocacia não reverbere condutas discriminatórias. "Em 2019, o Conselho Federal da OAB editou uma súmula que ratifica o entendimento que a violência contra qualquer pessoa LGBTQIA+ constitui um fator apto de ausência de idoneidade moral, que é um requisito indispensável para o exercício da advocacia no Brasil", explicou.

"Acreditamos que é nosso dever - e assim atuamos - reprimir ou reduzir qualquer ato discriminatório. Isso vai de encontro ao que nós entendemos como devido aos direitos humanos de todo cidadão. Vamos acompanhar a sentença e analisar os desdobramentos. Mas entendemos que a principal questão é que não haja qualquer tipo de prática ou postagem homofóbica", acrescentou Ingrid.

Outro lado

Procurado pelo UOL, o advogado Gustavo Cavalcante Costa informou que não vai recorrer da decisão.

"A ação já perdeu o objeto pois desde aquela época não realizo mais postagens nesse sentido. A cultura do cancelamento é forte. O engraçado é que o xingamento que eu mais recebi foi de viado, gay, bicha enrustida", disse.

"As supostas mensagens nem existem mais. Saliento que minhas supostas ofensas foram dirigidas a parte do público LGBTQIA+, que defende Lula, maior corrupto do Brasil, com unhas e dentes", pontuou.