Caiado propõe adotar lei seca em Goiás para conter covid-19
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), propôs a prefeitos que seja criada a lei seca no estado a partir das 22h como forma de prevenção ao crescimento de casos da covid-19 e ao aumento da taxa de ocupação hospitalar.
A proposta foi feita hoje em reunião virtual e está sendo votada pelos prefeitos dos 246 municípios para decidir se será colocada em prática em Goiás. A lei seca atingiria bares, restaurantes e similiares.
A superintendente estadual de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim, afirmou que os bares são um risco de disseminação do vírus. "As pessoas bebem, lotam os estabelecimentos e esquecem de cumprir as medidas sanitárias", explicou.
Segundo o secretário de saúde de Goiás, Ismael Alexandrino, a ocupação das UTIs no estado para tratar pacientes com coronavírus está em 75% e de enfermaria, em aproximadamente 50%. De acordo com Alexandrino, a ocupação das UTIs neste mês está aumentando um ponto percentual por dia. Em 1º de janeiro, o índice estava em 50%.
"O cenário atual é de crescimento, com aumento de contaminados e medidas intermediárias de restrições precisam ser tomadas de forma urgente", avaliou Alexandrino.
Caiado explicou que apenas quatro cidades têm leitos disponíveis: Goiânia, Aparecida, Anápolis e Rio Verde. "Os prefeitos têm a prerrogativa de decisão, mas precisamos agir de forma rápida e preventiva", concluiu.
Além da possibilidade da lei seca, foi levantada a hipótese de discutir novamente as flexibilizações sobre os eventos. O secretário estadual de Saúde ressaltou que têm acontecido muitas festas na capital e no interior.
"São muitas imagens de pessoas aglomeradas, sem máscaras, e isso é um celeiro de disseminação do vírus", apontou Alexandrino.
Durante a reunião, os prefeitos também pediram uma fiscalização mais ostensiva principalmente nos bares para garantir o cumprimento dos protocolos de segurança.
O estado de Goiás registra 7.295 mortos e 340.110 casos de covid-19, de acordo com dados divulgados na tarde de hoje pela secretaria estadual de Saúde.
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