STF absolve casal acusado de furto em supermercado de Joinville
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu pela absolvição de um casal em situação de rua que havia sido condenado a quatro meses de reclusão e pagamento de multa, por tentativa de furto qualificado de produtos de um supermercado no valor de R$ 155,88. O caso aconteceu na cidade de Joinville (SC).
No seu despacho, a ministra frisou que o casal vivia em inquestionável situação de vulnerabilidade econômica e social. Carmén Lúcia também argumentou que itens foram devolvidos depois que foram vistas as imagens das câmeras de segurança. Durante a tentativa de furto, não houve perigo de lesão corporal empregada pelo casal, o que foi reforçado pela ministra ao aplicar ao caso o princípio da insignificância.
A ministra baseou sua decisão de absolver o casal nos seguintes princípios: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Tentativa de furto
A ação da dupla aconteceu na cidade de Joinville, interior de Santa Cataria. Os produtos inicialmente pegos pelo casal, que somavam o valor de R$ 155,88, eram compostos por: um conjunto de roupa infantil, um creme facial, um shampoo, um sabonete em gel, um pacote de macarrão, um pedaço de bacon e um par de chinelos de borracha.
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