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Homem perde visão em mutirão de catarata e recebe R$ 60 mil de indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o Município de Barueri e a gestora de hospital a indenizarem por danos morais e estéticos - Avener Prado/Folhapress
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o Município de Barueri e a gestora de hospital a indenizarem por danos morais e estéticos Imagem: Avener Prado/Folhapress

Colaboração para o UOL

07/05/2021 09h34

Um homem vai receber R$ 60 mil em indenizações após ter perdido a visão de um olho em cirurgia de catarata realizada durante um mutirão, no Hospital Municipal de Barueri.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o município de Barueri e a gestora do hospital a indenizarem o paciente por danos morais e estéticos.

De acordo com o processo, o homem, logo após a cirurgia, reclamou de muita dor nos olhos. Constatada a falha médica, ele foi encaminhado para outro hospital. No entanto, não foi possível evitar a perda da visão do olho operado.

As conclusões periciais mostraram que houve falha tanto na utilização de insumos nos procedimentos realizados no dia, quanto no registro de prontuários e na fiscalização dos medicamentos. Os problemas no mutirão causaram a perda da visão de outras 17 pessoas.

"Os depoimentos dos pacientes operados e das testemunhas solidificam as conclusões periciais. Caracteriza-se, nesse quadro, flagrante liame subjetivo entre o dano experimentado e a conduta das rés, eivada de negligência e imperícia", afirmou o relator da apelação, desembargador Sidney Romano dos Reis.

"Considerando, de um lado, a razoabilidade e a proporção como critérios de mensuração da reparação e, de outro, a extensão dos danos sofridos e seus consequentes transtornos, se mostra adequada, a meu ver, a quantia total de R$ 60 mil, suficiente a um só tempo para minorar os transtornos suportados pelo autor e, também, desestimular a conduta das rés, observando-se que sobre o valor fixado incidirão juros moratórios a partir da data do evento lesivo", escreveu o desembargador.

A gestora do hospital também deverá reembolsar a Prefeitura. De acordo com o relator, foram comprovadas as falhas na logística do evento (utilização de insumo impróprio para uso intraocular) e no preenchimento de prontuários.