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STJ tranca processo do MP-AC contra jornalista Reinaldo Azevedo

Reinaldo Azevedo foi denunciado por um texto em que comparava o ex-governador Tião Viana (PT) a um traficante de pessoas - Eduardo Knapp/Folhapress
Reinaldo Azevedo foi denunciado por um texto em que comparava o ex-governador Tião Viana (PT) a um traficante de pessoas Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

25/06/2021 21h18

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu trancar uma ação penal movida pelo MP-AC (Ministério Público do Acre) contra o jornalista Reinaldo Azevedo. O órgão avaliou que ele feriu a honra do então governador Tião Viana (PT) ao compará-lo a um traficante de pessoas em um texto de 2014 sobre a imigração haitiana.

Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, Reinaldo Azevedo não feriu a honra do político: "As opiniões emitidas pelo recorrente, posto que em tom agressivo e ácido, encontram-se no âmbito da tolerância que se há de ter por declarações advindas de quem exerce a profissão de jornalista".

O texto, veiculado em 2014 na revista Veja, se intitulava "Haitianos: Dilma, Cardozo e Tião Viana se comportam como coiotes. OU: o Haiti é mesmo aqui!". Nele, Reinaldo Azevedo argumenta:

"O país, na prática, estimula a imigração ilegal, que é comandada, como sempre acontece, por traficantes de pessoas. O Acre é a porta de entrada. Ali eles recebem um documento de permanência no pais, mas não têm onde ficar. Então Tião Viana os exporta para São Paulo."

Depois, completa: "Entendi! Tião Viana, Mourão [Nilson Mourão, então secretário de Justiça e Direitos Humanos do Acre], Dilma Rousseff [então presidente] e José Eduardo Cardozo [então ministro da Justiça] se contentam em se comportar como coiotes".

"Coiote" é como se chamam os traficantes de pessoas que atuam nas fronteiras dos Estados Unidos com o México.

A ação tramitava no Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mas foi parar no STJ após um recurso do jornalista. Alexandre Fidalgo, representante do escritório de advocacia responsável pela defesa de Reinaldo Azevedo, opina:

A ação representou verdadeiro 'cala boca' ao jornalista que exerceu a crítica com respaldo na Constituição Federal e no entendimento pacífico do STF, a validar manifestações duras e veementes, notadamente contra agentes públicos.