Funcionária será indenizada em R$ 6 mil por ser forçada a almoçar fast-food
A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de fast-food, com unidade em um shopping de Belo Horizonte, pague uma indenização de R$ 6 mil a uma ex-empregada por danos morais. Ela era proibida de levar a própria alimentação e podia comer apenas os produtos fast-food da loja na hora da refeição.
A decisão da 7ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho) foi unânime. Para o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho, ficaram provados os atos abusivos e lesivos da empregadora.
Pelos depoimentos, os empregados "não podiam levar comida e, por isso, se alimentavam com a refeição entregue, que era apenas um sanduíche". Isso até o final de 2018, início de 2019, quando a empregadora passou, segundo a testemunha, a fornecer uma refeição completa.
Com o fim do contrato de trabalho, a funcionária ingressou com uma ação trabalhista pedindo uma indenização por danos morais. Ao julgar o caso, a 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a atitude desrespeitosa e danosa à moral da ex-empregada, determinando o pagamento de indenização de R$ 3 mil.
A funcionária então apresentou um recurso para aumentar o valor da indenização, no qual foi beneficiada agora. Ao deferir o recurso da ex-empregada, o TRT alegou que o valor cumpre a dupla finalidade de "caráter compensatório para a vítima e caráter pedagógico com o ofensor".
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