Topo

Esse conteúdo é antigo

Funcionária será indenizada em R$ 6 mil por ser forçada a almoçar fast-food

Ex-funcionária era impedida de levar a própria comida e podia almoçar apenas fast-food -
Ex-funcionária era impedida de levar a própria comida e podia almoçar apenas fast-food

Do UOL, em São Paulo

15/07/2021 09h44

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de fast-food, com unidade em um shopping de Belo Horizonte, pague uma indenização de R$ 6 mil a uma ex-empregada por danos morais. Ela era proibida de levar a própria alimentação e podia comer apenas os produtos fast-food da loja na hora da refeição.

A decisão da 7ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho) foi unânime. Para o desembargador relator Antônio Carlos Rodrigues Filho, ficaram provados os atos abusivos e lesivos da empregadora.

Pelos depoimentos, os empregados "não podiam levar comida e, por isso, se alimentavam com a refeição entregue, que era apenas um sanduíche". Isso até o final de 2018, início de 2019, quando a empregadora passou, segundo a testemunha, a fornecer uma refeição completa.

Com o fim do contrato de trabalho, a funcionária ingressou com uma ação trabalhista pedindo uma indenização por danos morais. Ao julgar o caso, a 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a atitude desrespeitosa e danosa à moral da ex-empregada, determinando o pagamento de indenização de R$ 3 mil.

A funcionária então apresentou um recurso para aumentar o valor da indenização, no qual foi beneficiada agora. Ao deferir o recurso da ex-empregada, o TRT alegou que o valor cumpre a dupla finalidade de "caráter compensatório para a vítima e caráter pedagógico com o ofensor".