SP: Justiça derruba liminar que obrigava vacinação de presos em até 15 dias
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu no final da tarde de hoje liminar que determinava a vacinação imediata contra a covid-19 de todos os presos do sistema carcerário paulista. A decisão foi tomada pelo presidente do TJ, Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
O pedido para a suspensão partiu da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que argumenta que a vacinação está acontecendo de acordo com a faixa etária. Até o momento, 56 mil presos já foram vacinados no Estado.
"A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral, assim a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI (Programa Estadual de Imunização)", afirma o governo, em nota.
As Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios são as responsáveis por programar as vacinações nas unidades penitenciárias.
A liminar que determinava a vacinação em até 15 dias de toda a população carcerária foi concedida na manhã de hoje após ação da Defensoria Pública de São Paulo, que argumentava suposta omissão do governo estadual em imunizar os presos.
O presidente do TJ paulista entendeu que o processo está seguindo como "deve ser", e que uma decisão isolada poderia "promover uma desorganização administrativa, e impedir o combate à pandemia".
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