Topo

Esse conteúdo é antigo

CE: Prefeito, primeira-dama e ex-vereador são condenados por estelionato

Conforme a denúncia, a prática criminosa consistia em uma série de estelionatos em idosos - Getty Images
Conforme a denúncia, a prática criminosa consistia em uma série de estelionatos em idosos Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

30/07/2021 11h42

O prefeito de Pentecoste (CE), João Bosco Pessoa Tabosa, a ex-secretária de Administração e Finanças da cidade e atual primeira-dama, Maria Clemilda Pinho de Sousa, e o sobrinho dela, Pedro Hermano Pinho Cardoso (ex-presidente da Câmara Municipal da cidade), foram condenados ontem pela Justiça após serem denunciados pelo MP-CE (Ministério Público do Ceará). As acusações apontam para campanhas financiadas com dinheiro ilícito em 2016, quando os gestores foram eleitos.

O juiz Wallton Pereira de Souza Paiva também condenou um casal acusado de aplicar golpes envolvendo contas bancárias de idosos aposentados e pensionistas. Os valores arrecadados, segundo o MP, foram repassados ao atual gestor municipal e ao ex-presidente da Casa Legislativa para o financiamento de suas campanhas.

A Justiça acatou parte dos pedidos formulados em denúncia oferecida pelo MP. Conforme a denúncia, a prática criminosa consistia em uma série de estelionatos em idosos, por meio de empréstimos e adiantamentos de 13º salários sem autorização.

O sobrinho da primeira-dama, eleito vereador, quando assumiu a função de presidente da Câmara de Pentecoste, nomeou a golpista como assessora parlamentar, em agradecimento e como forma de pagamento ao serviço ilícito prestado por ela.

No entanto, a mulher nunca compareceu ao local para trabalhar e mesmo assim continuou recebendo o salário integral como funcionária. O pagamento, segundo o MP, era dividido com outras pessoas a mando do vereador.

O político também ajudou a estelionatária a fugir da Justiça, segundo a Promotoria. Presa após denúncias das vítimas, a golpista forneceu ao Ministério Público, por meio de delação premiada, uma série de fotos e vídeos, apontando a participação das autoridades municipais no esquema criminoso.

Ela foi condenada pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, em regime inicial semiaberto, à pena de cinco anos e 360 dias-multa, estes arbitrados em 1/30 (trigésima parte) do salário-mínimo.

Já ele foi condenado pelo crime de concussão, em continuidade delitiva, em regime inicial semiaberto, à pena de cinco anos, três meses e 123 dias-multa, estes calculados no importe de 1/30 (trigésima parte) do salário mínimo.

O companheiro da golpista que a auxiliava na logística e na execução do plano foi condenado pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe prestador de auxílio material, em regime inicial aberto, à pena de reclusão de três anos, quatro meses e dez dias e multa de 216, estes arbitrados em 1/30 (trigésima parte) do salário-mínimo.

A pena restritiva de liberdade foi substituída em duas restritivas de direito, sendo elas a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de um salário-mínimo para cada uma das vítimas incluídas no processo.

A atual primeira-dama foi apontada na denúncia como uma das mentoras do plano. Ela foi condenada pelos crimes de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe instigador material, e favorecimento pessoal, em regime inicial semiaberto, à pena de reclusão cinco anos e quatro meses, detenção por um mês e cinco dias e 413 dias-multa.

Já o prefeito foi condenado pelo crime de estelionato, em continuidade delitiva, na qualidade de partícipe prestador de auxílio material, em regime inicial aberto, à pena de um ano e oito meses e 68 dias-multa, estes calculados em 1/10 do salário-mínimo vigente.

A pena restritiva de liberdade foi substituída em duas restritivas de direito — a primeira é a de prestação de serviços à comunidade, em especial ambiente de atendimento e amparo à pessoa idosa, que se deve realizar à razão de uma hora por dia. A segunda é o pagamento de um salário-mínimo para cada uma das vítimas incluídas na ação penal.

Na mesma decisão, a Justiça absolveu a ex-ouvidora do município e dois funcionários do Banco do Brasil pela ausência de provas.

Ao UOL, a advogada Christiane do Vale Leitão, que representa os três citados na reportagem, disse hoje que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a sentença, mas que irá recorrer tão logo sejam intimados.