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Pai de Henry Borel agradece Câmara por lei contra violência infantil

Leniel Borel, pai do menino Henry, agradece Câmara após aprovação de lei contra violência infantil  - Daniele Dutra/UOL
Leniel Borel, pai do menino Henry, agradece Câmara após aprovação de lei contra violência infantil Imagem: Daniele Dutra/UOL

Do UOL, em São Paulo

04/05/2022 10h16Atualizada em 04/05/2022 10h16

O engenheiro Leniel Borel, pai do menino Henry, agradeceu a Câmara dos Deputados pela aprovação de um projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra menores de idade em ambiente doméstico. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

A lei foi nomeada de Henry Borel, em homenagem ao menino, de 4 anos, morto em março do ano passado, após ser espancado no apartamento em que vivia com a mãe e o padrasto, no Rio.

Em post nas redes sociais, Leniel afirmou que deputados "fizeram diferença" para crianças e adolescentes do Brasil. "Hoje, vemos o Legislativo fazendo a diferença pelas crianças. Esperamos que o Poder Judiciário, a polícia e delegados também sigam o mesmo caminho e façam com que a lei seja cumprida de forma exemplar".

O projeto aprovado transforma em crime hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, ou seja, os autores não são suscetíveis a anistia, graça, indulto ou mesmo pagamento de fiança para responderem em liberdade.

Meu filho, Henry Borel, pagou um alto preço para que chegássemos a este dia tão importante na luta por justiça por todas as crianças do Brasil. Uma grande vitória, assim como a Lei Maria da Penha foi para todas as mulheres.
Leniel Borel compara Lei Henry Borel com Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica contra mulheres

Leniel também agradeceu ao presidente Bolsonaro. "Toda minha gratidão e reconhecimento pelo incentivo, apoio e carinho no pior momento da minha vida".

O que diz o texto da lei Henry Borel?

Conforme o artigo do projeto, quando identificado o crime hediondo, fica proibida a conversão da pena em pagamento de cestas básicas ou multa. O PL também propõe medidas protetivas mais rígidas. Neste caso, é descrito que, em situações com risco à vida ou integridade da vítima, torna-se urgente o afastamento imediato do agressor do local. O procedimento pode ser feito por autoridades da área judicial ou policial, para evitar que a violência se repita.

Outro ponto indicado na proposta é o papel do Ministério Público. Segundo o texto, entre as novas atribuições do MP, estão: requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança. Além disso, o Conselho Tutelar também poderá solicitar a expulsão do acusado do espaço em que a vítima convive.

Em casos de omissão, o projeto prevê detenção de seis meses a três anos para aqueles que não denunciarem situações de violência contra crianças e adolescentes à autoridade responsável.

A proposta também aumenta a pena de reclusão, principalmente em crimes que resultam em assassinato, com familiares envolvidos na situação. Por isso, nesta linha, o PL altera o Código Penal, que tem pena de 12 a 30 anos. O projeto determina que a reclusão aumente em até um terço em casos de criança ou adolescente com alguma deficiência, ou doença que potencialize a vulnerabilidade.

Para trabalhar desde a prevenção do crime, a proposta pretende mapear o problema em território nacional. Assim, União, Estados e municípios terão autonomia para criar centros de atendimento, espaços para acolhimento familiar, delegacias, centros de perícia médico-legal especializados, além de programas e campanhas educacionais de enfrentamento da violência doméstica e familiar.