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Major preso por postagens pró-Bolsonaro entra com habeas corpus no STM

Major João Paulo da Costa Araújo Alves, pré-candidato a deputado federal - Reprodução/Redes Sociais
Major João Paulo da Costa Araújo Alves, pré-candidato a deputado federal Imagem: Reprodução/Redes Sociais

Do UOL, em São Paulo

17/05/2022 18h03

Preso preventivamente por 'desobediência' ao continuar usando as redes sociais para manifestações políticas a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL), mesmo após orientações contrárias à prática, o major João Paulo da Costa Araújo Alves entrou com habeas corpus no Superior Tribunal Militar (STM), na última sexta-feira, 13, para reverter a pena.

Em seus perfis, o militar, que continua na ativa e está detido em Teresina, publicou termos como "Golaço!", "Excelente!" e "Verdade!" para defender o atual mandatário. Na medida judicial, a defesa de João Paulo da Costa Araújo Alvez argumenta que não existem provas do impacto negativo dos posts do militar. Por essa razão, a prisão seria uma determinação excessiva.

De acordo com o HC, a prisão deve ser revertida "a fim de preservar a ordem judicial e por questões humanitárias já que o paciente tem uma filha menor de idade, é réu primário e não responde a nenhum processo criminal".

"Outrossim, no IPM, não existem provas de que as postagens realizadas na rede social (Instagram e Twitter) maculam a hierarquia e a disciplina nem causam grave prejuízo à ordem pública eis que as referidas postagens anexadas ao pedido de segregação cautelar louvam o Exército Brasileiro, datas comemorativas e enaltecem o Comandante Chefe das Forças Armadas, o excelentíssimo senhor presidente da República, Jair Messias Bolsonaro", defendem os advogados do major.

Ao mesmo tempo em que atua como major, o militar se apresenta como pré-candidato ao cargo de deputado federal, sem partido. De acordo com a decisão do juiz, as publicações do major ferem "sobremaneira os pilares da hierarquia e disciplina que regem o meio castrense, ocasionando assim, a impetração do pedido de prisão preventiva".

Procurada, a defesa do major, representada pelo advogado Otoniel Chagas Bisneto, defendeu, ao UOL, que "não há nos autos, como afirmado pelo juiz, nada que afronte a ordem pública e a hierarquia", além de afirmar que estão "tentando manter os direitos políticos do major".

"Somos contrários ao excesso da prisão, consideramos ela excessiva, abusiva, sem razão e proporcionalidade. Pedimos a aplicação da prisão domiciliar e foi negada pelo Ministério Público, ressurgimos contra essa decisão, pois, não há nos autos, como afirmado pelo juiz, nada que afronte a ordem pública e a hierarquia. Estamos tentando manter os direitos políticos do major. Estamos em ano eleitoral, a lei permite que a pessoa se apresente como pré-candidato, a constituição permite que qualquer cidadão entre como candidato. O juiz apenas mandou que houvesse atenção nas questões de campanha e isso foi ampliado até esse tamanho", disse.

O major havia sido preso por campanha política

Na última semana, a Justiça Militar do Ceará determinou a prisão de Araújo Alves por crime de desobediência. A decisão do juiz federal Rodolfo Rosa Talles Menezes, da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, foi baseada em inquérito instaurado contra o major por ele usar suas redes sociais - Instagram e Twitter - para atividade político partidário.

O inquérito foi aberto, no ano passado, pelo 25ª Batalhão de Caçadores. Com 2.180 seguidores, o perfil do major no Instagram exibia, frequentemente, fotos do presidente Jair Bolsonaro (PL) e mensagens em defesa das medidas do atual governo federal.

"É uma prisão excessiva, porque o militar em questão é réu primário, não responde a nenhuma ação penal, tem comportamento excelente. A prisão tem mais viés político do que disciplinar", afirmou o advogado do major. Segundo ele, o militar não contrariou nenhuma ordem, pois o documento da Procuradoria Militar é apenas uma recomendação.

Pelas regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o militar elegível não ocupante de função de comando deverá ser afastado do serviço ativo no momento em que for requerido o seu registro de candidatura.