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Indicado por Lula, Zanin vota contra descriminalização do porte de drogas

Do UOL, em Brasília

24/08/2023 18h06

Em um dos primeiros "testes de fogo" no plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de drogas, divergindo dos colegas que defenderam uma flexibilização da lei para o porte de maconha.

O voto de Zanin

O ministro deu um voto para manter o porte de drogas como um crime, como definido hoje pela Lei das Drogas, de 2006.

Zanin defendeu um critério para separar o usuário do traficante, uma vez que a punição para usuários é mais branda.

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O critério é: a pessoa ter porte de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O crime de porte de drogas poderá ser requalificado para tráfico "mediante fundamentação das autoridades envolvidas".

A descriminação, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir com o agravamento deste problema de saúde"
Cristiano Zanin, ministro do STF

Como está o julgamento

A Corte retomou hoje o julgamento do processo que define se porte de drogas para uso pessoal é crime. O placar está em 4 a 0 a favor de que posse de maconha para uso pessoal não seja crime. Ainda restam os votos de sete ministros.

Até o momento, os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram para descriminalizar o porte de maconha, com divergências em relação à quantia permitida.

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, revisou o próprio voto dado em 2015 e se aproximou da posição dos colegas ao restringir a descriminalização somente à maconha. Inicialmente, Gilmar votou para descriminalizar o porte de todas as substâncias.

O ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo de análise) e o julgamento será suspenso. A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, pediu para antecipar o voto — que foi a favor da descriminalização.

Rosa se aposenta no final de setembro e tem buscado, nas últimas semanas, levar à pauta casos em que deseja deixar o seu voto registrado antes de sua saída do tribunal.

O que defendem os ministros

Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Moraes, Gilmar e Rosa: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.

Zanin: porte ainda é crime, e usuário é quem tem posse de até 25g ou seis plantas fêmeas.

O que está em julgamento

O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.

A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.

O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele só foi pautado em junho deste ano.

O que diz a lei e seu efeito contrário

A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula.

A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.

A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.

O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.

Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

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