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RJ: Defensoria aciona o STF sobre a apreensão de adolescentes sem flagrante

Movimentação na praia do Arpoador na Zona Sul do Rio de Janeiro Imagem: PEDRO IVO - 16.dez.2023/ESTADÃO CONTEÚDO

Do UOL, em São Paulo

21/12/2023 16h24

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi ao STF pedir que a apreensão de adolescentes sem flagrante volte a ser proibida no estado.

O que aconteceu

A Defensoria ingressou com a ação ontem (20) após decisão judicial voltar a permitir a apreensão dos jovens. Na Reclamação Constitucional protocolada no Supremo, a Defensoria pede uma liminar para derrubar uma das medidas previstas na Operação Verão, feita por por autoridades do estado e município nas praias do Rio.

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O órgão acusa autoridades do Rio de praticarem medidas de "contenção social". Para a Defensoria, a Operação Verão tira crianças e adolescentes pobres dos espaços mais nobres da cidade, "numa constante vigilância da população negra e periférica, que é justamente a mais alcançada por esse tipo de intervenção", argumentam.

A apreensão sem flagrante atinge principalmente os adolescentes "pretos e pobres". O órgão critica a decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que derrubou a proibição à prática, e pede celeridade ao Supremo para que a regra passe a valer o quanto antes no verão.

Uma decisão do Supremo sobre a apreensão de jovens foi citada na ação. A Defensoria cita o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 3.446, em 2019, de caráter vinculante —ou seja, a ser aplicado por todas as instâncias judiciais—, que impediu que adolescentes fossem abordados pela polícia apenas para averiguação ou por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

MPF apela ao Ministério da Justiça sobre tema

O MPF acionou o Ministério da Justiça para saber como a pasta orienta agentes federais no Rio sobre o tema. Isso porque a Força Nacional está no Rio de Janeiro até maio de 2024, com foco no patrulhamento das rodovias federais.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão argumentou que são necessários critérios claros de apreensão de adolescentes. O despacho segue orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e também critica a decisão do TJ do Rio de Janeiro.

Entenda o caso

No dia 15 de dezembro, a Justiça proibiu a apreensão de menores de 18 anos sem flagrante. A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado.

A decisão também impedia que as crianças e adolescentes fossem levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.

Governo estadual e prefeitura recorreram da proibição. Um dia depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou decisão que proibia apreensão de menores de 18 anos sem ser em flagrante nas praias do Rio.

Ao liberar apreensões sem flagrante, o desembargador alegou que estado e município não foram ouvidos previamente. Além disso, na visão do presidente do TJRJ, Ricardo Rodrigues Cardozo, a decisão anterior criava "risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes".

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