Barroso dá 5 dias para TJ-RJ explicar liberação para apreender adolescentes
Pedro Vilas Boas
Do UOL, em São Paulo
22/12/2023 14h49Atualizada em 22/12/2023 14h58
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, determinou ontem o prazo de cinco dias para o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) explicar a suspensão da decisão que proibia a apreensão de crianças e adolescentes nas praias cariocas sem ordem judicial ou flagrante.
O que aconteceu
O despacho do ministro foi expedido em resposta a uma reclamação, com pedido liminar. A ação foi apresentada pelo Fórum Estadual da Criança e do Adolescente, representado pela Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância.
A entidade argumenta que a suspensão determinada pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, afronta entendimento firmado pelo STF. O Fórum cita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A decisão do presidente do TJ-RJ atendeu a pedido conjunto do governo do estado e da Prefeitura do Rio. O pedido de suspensão foi feito por meio de suas procuradorias.
Entenda o caso
A Justiça do Rio de Janeiro havia proibido a apreensão de menores de idade que não forem flagrados cometendo algum tipo de crime ou delito durante a Operação Verão. O objetivo da operação é reforçar o policiamento nas orlas da cidade ao longo da estação.
No último sábado (16), o presidente do TJ-RJ suspendeu a decisão da 1ª Vara de Infância e Juventude.
No pedido acatado pelo TJ-RJ, governo e prefeitura alegaram que a decisão da primeira instância "subverte a lógica do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]". "De um lado, admitir que jovens sem identificação e desacompanhados vaguem por espaços públicos em situação de vulnerabilidade, abandono e perigo; e, de outro, impedir que sejam utilizados os equipamentos públicos destinados à recepção, atendimento e proteção de menores".