Clínica é condenada a pagar R$ 75 mil a funcionária grávida exposta ao HIV
Do UOL, em São Paulo
12/09/2024 18h34
Uma clínica odontológica foi condenada a pagar indenização a uma funcionária que estava grávida e foi exposta ao vírus HIV durante o expediente.
O que aconteceu
Auxiliar de cirurgião-dentista diz que foi atingida nos olhos por "uma quantidade significativa" de sangue de um paciente. A pessoa foi, posteriormente, diagnosticado como portador do vírus HIV.
Indenização é de R$ 74.911. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) na última terça-feira (10).
Profissional estava grávida e sofreu aborto espontâneo dias após começar tratamento. Após ser atingida, a funcionária foi submetida a testes rápidos e seguiu o protocolo para profilaxia pós-exposição (PEP) ao HIV. Juiz destacou que o trauma vivido pela mulher certamente teve impacto na continuação da gestação, sendo ao menos uma concausa do aborto.
Funcionária também foi demitida. Magistrado considerou que a dispensa foi discriminatória, porque a mulher ainda estava em tratamento quando foi desligada, e ressaltou que a empresa sequer aguardou o período necessário para verificar possível contaminação viral.
Acidente teria acontecido devido à falta de fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual) por parte da empresa. A funcionária também informou que o caso não foi registrado adequadamente por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Clínica diz que o acidente não aconteceu, que EPIs foram fornecidos e que não havia relação entre medicação e o aborto espontâneo. A empresa alegou que a demissão não foi discriminatória e pediu que a decisão fosse anulada por cerceamento de defesa, alegando que foram negadas provas periciais e testemunhais.
Manutenção de sentença e aumento da indenização. A clínica havia sido condenada pelo juiz Roberto José Ferreira de Almada, da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, e foi novamente condenada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Além da manutenção, o valor da indenização por danos morais foi aumentado para R$ 74.911. O TRT não informou o valor estipulado em primeira instância.
Desembargadora afirma que é evidente o sofrimento, dor e angústia sofridos pela trabalhadora. Ana Paula Branco, relatora do caso, entendeu que a clínica "ao invés de prestar solidariedade e demonstrar humanidade, optou de forma imoral por dispensar a empregada, que havia recém abortado, a fim de esvair-se de suas obrigações".
Cabe recurso da decisão. O processo corre em segredo de justiça, segundo o Tribunal Regional do Trabalho, por isso não foi possível identificar e procurar as partes envolvidas.