Briga por assento no avião: quem expôs vídeos pode ser processado e preso?
Após recusar ceder seu assento na janela a uma criança durante um voo, uma passageira foi filmada e exposta nas redes sociais.
O caso ocorreu em um voo entre o Rio e Belo Horizonte com Jeniffer Castro, que já declarou publicamente que pretende entrar com um processo. Especialistas explicam que o caso pode resultar em processos por danos morais e difamação.
O que diz a lei
A gravação sem consentimento viola direitos garantidos por lei. Bruna Brossa, advogada consumerista (especialista em relações de consumo), aponta que o caso pode ser analisado em duas esferas: civil e penal.
Na esfera civil, Jeniffer pode processar a pessoa que a filmou e divulgou nas redes sociais por danos morais, já que teve sua imagem exposta sem autorização. Isso configura uma violação do Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e do Artigo 186 do Código Civil.
A divulgação do vídeo, além de expor a passageira ao julgamento público, pode ter causado prejuízos a sua honra e reputação, o que fundamenta um pedido de indenização.
Bruna Brossa
Na esfera penal, pode haver configuração de difamação. O artigo 139 do Código Penal prevê o crime de difamação como a imputação de fato ofensivo à reputação de outra pessoa. Segundo Brossa, "casos como este podem levar a uma condenação com pena de detenção de três meses a um ano, mas, geralmente, essas penas são substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade".
Imagens viralizaram
A viralização do vídeo ampliou o dano à imagem de Jeniffer —o que torna ainda mais provável a indenização. "Quando a repercussão atinge esse nível, o argumento para a reparação por danos morais se torna ainda mais forte. O juiz pode considerar o alcance das redes sociais e o impacto emocional sobre a vítima ao estipular o valor da indenização", afirma Brossa. A identidade de quem fez e divulgou as imagens não foi revelada.
Não há parâmetros fixos para indenizações. Apesar de não haver tabelas específicas para danos morais, decisões anteriores sobre exposição de imagem e linchamento virtual servem como referência. "A gravidade da violação e a repercussão social são fatores decisivos no cálculo do valor", diz a advogada.
Tripulação teria obrigação de mediar o conflito, na opinião de especialistas. Henrique Arzabe, advogado consumerista, diz que a companhia aérea também pode eventualmente ser responsabilizada. Procurada, a Gol, empresa do voo que viralizou, informou que, "segundo a agência reguladora, a troca de assento deve ser feita apenas em casos específicos que envolvam as saídas de emergência ou questões de segurança operacional".
É papel da tripulação intervir em situações que causam desconforto entre os passageiros, e a Anac [Agência Nacional de Aviação Civil] prevê normas claras sobre o gerenciamento de conflitos a bordo. Se a tripulação não agiu, pode haver uma ação contra a companhia aérea.
Henrique Arzabe
Troca de assentos não é obrigatória. A Anac determina que trocas de assento só são obrigatórias em situações específicas, como questões de segurança ou acomodação de passageiros com mobilidade reduzida. No caso de crianças, a única exigência é que estejam acompanhadas de um adulto, mas sem direito a lugares específicos, como a janela.
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