Mulher em BMW rebola e mostra seios para viatura da PM; é crime?

A passageira de um BMW vermelho rebolou e mostrou os seios para policiais militares em uma avenida de Guarujá, no litoral de São Paulo; autoridades analisam as imagens para adoção de medidas.

O que aconteceu

Uma mulher foi flagrada rebolando e exibindo os seios ao lado de uma viatura da PM-SP (Polícia Militar de São Paulo) enquanto passeava em um BMW vermelho, conversível, no Guarujá, litoral de São Paulo. O vídeo do episódio circula nas redes sociais e mostra a passageira, sem cinto de segurança e trajando um fio dental, fazendo poses sensuais em direção aos policiais com o carro em movimento.

O caso ocorreu no cruzamento da Avenida Miguel Alonso Gonzales com a Avenida dos Caiçaras, sentido Marina Astúrias. As imagens foram gravadas por passageiros de um terceiro veículo, que registraram a interação entre a mulher e a viatura da PM-SP.

Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que várias infrações podem ter sido cometidas na cena que viralizou, tanto por parte dos ocupantes do BMW quanto por parte dos policiais militares. Segundo o advogado João Pinheiro, com base no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), algumas infrações podem ser aplicadas à passageira e ao motorista no caso do Guarujá. São elas:

Não usar o cinto de segurança - Infração grave (Art. 167 do CTB):

  • Multa de R$ 195,23
  • 5 pontos na CNH
  • A infração se aplica tanto ao passageiro quanto ao motorista, pois o condutor é responsável por garantir que todos os ocupantes usem o cinto.

Expor parte do corpo para fora do veículo - Infração gravíssima (Art. 235 do CTB):

  • Multa de R$ 293,47
  • 7 pontos na CNH
  • Essa infração ocorre quando qualquer passageiro coloca parte do corpo para fora do veículo em movimento.

Condução de veículo pondo em risco os demais - Infração gravíssima (Art. 175 do CTB):

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  • Multa de R$ 2.934,70 (multiplicada por 10)
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Essa penalidade pode ser aplicada se o motorista for considerado responsável por conduzir de forma perigosa.

Implicações criminais

Entre os possíveis crimes cometidos, está a conduta da passageira,que pode ser enquadrada como crime de ato obsceno, conforme o Artigo 233 do Código Penal. "O crime ocorre quando há uma manifestação sexual em local público que ofenda o pudor médio da sociedade. Como a pessoa envolvida retirou parte da roupa e expôs suas partes íntimas para os policiais, além de outras pessoas na rua, houve a configuração do delito", afirma a criminalista Vanessa Avellar Fernandez.

A pena para esse crime pode variar de três meses a um ano de detenção ou multa, mas, segundo Vanessa, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, a punição mais comum é um acordo proposto pelo Ministério Público. "Esse acordo pode envolver o pagamento de valores a uma entidade assistencial ou prestação de serviços comunitários. Embora não haja prisão, há consequências legais a serem cumpridas", acrescenta.

Além disso, a advogada alerta que a omissão dos policiais militares pode caracterizar prevaricação (Art. 319 do Código Penal). "Mesmo sendo um crime de menor potencial ofensivo, a prisão em flagrante seria possível. Os agentes poderiam encaminhar a pessoa à delegacia ou, no mínimo, colher os dados dela e orientá-la a comparecer em juízo, sob pena de incorrer no crime de desobediência", esclarece. Se nenhuma providência foi tomada, os policiais podem ser investigados.

Em nota, a SSP-SP informou que a Polícia Militar analisa as imagens para adoção das medidas cabíveis. Até o momento, não há informações sobre a identificação da passageira e do motorista do BMW.

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Sobre a possibilidade de defesa da passageira alegando que foi "apenas uma brincadeira", Vanessa explica que esse argumento não seria válido. "A pessoa estava consciente do que fazia, e alegar desconhecimento da lei não é uma justificativa aceita. A única hipótese de afastar a responsabilidade penal seria comprovar que ela estava em um estado de inconsciência, como embriaguez involuntária completa, o que é extremamente raro", afirma.

Segundo a criminalista, a investigação não seria arquivada por esse motivo, mas seguiria um rito mais célere e simplificado. "O processo pode ser encerrado por meio de um acordo, mas a investigação não deixa de existir", conclui.

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