SP deverá indenizar aluno após racismo de professor: 'Cachimbo de macumba'

A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um estudante que sofreu racismo do professor na escola estadual Pedro Roberto Vaghi, em Guarulhos.

O que aconteceu

Decisão, publicada na segunda-feira, cabe recurso em instâncias superiores. Ao UOL, o Estado de São Paulo informou que já foi notificado e que o processo está sob análise da Procuradoria Geral.

O educador teria feito uma série de falas racistas em 2023. Em uma ocasião, após o garoto de 12 anos ser encaminhado para a diretoria, o professor teria comentado aos outros alunos que ele se parecia com um ''cachimbo de macumba'' e que não ia à praia para ''não ficar preto como ele''. Informações constam na denúncia.

Em outras situações, o professor teria afirmado não gostar de ''pretos, pobres e burros''. Ele ainda disse, segundo o processo, que todos que estavam na sala eram assim, além de serem ''retardados'' e ''problemáticos''.

Estado de São Paulo recorreu da sentença e conseguiu reduzir pedido de indenização pela metade. A defesa argumentou que as agressões não foram comprovadas e se limitaram a reproduzir o que foi ''ouvido falar de outras pessoas''. Alegou também que supostas falas indevidas não são de responsabilidade do Governo.

Para a Justiça, os atos discriminatórios ficaram comprovados. Diversos pais de alunos registraram boletins de ocorrência na data do incidente, testemunhas confirmaram as falas e documentos da apuração interna feita pela escola foram utilizados como prova.

Ao ser indagado pela diretora da instituição, professor confirmou parcialmente os atos. Segundo o processo, ele disse ter feito ''algumas analogias e piadinhas'' na sala de aula, mas negou comentários específicos direcionados ao estudante.

O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de assegurar uma educação livre de discriminação
Relator Eduardo Prataviera

Racismo x injúria racial

A Lei de Racismo, de 1989, engloba "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". O crime ocorre quando há uma discriminação generalizada contra um coletivo de pessoas. Exemplo disso seria impedir um grupo de acessar um local em decorrência da sua raça, etnia ou religião.

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O autor de crime de racismo pode ter uma punição de 1 a 5 anos de prisão. Trata-se de crime inafiançável e não prescreve. Ou seja: no caso de quem está sendo julgado, não é possível pagar fiança; para a vítima, não há prazo para denunciar.

Já a injúria racial consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem a fim de atacar a dignidade de alguém de forma individual. Um exemplo de injúria racial é xingar um negro de forma pejorativa utilizando uma palavra relacionada à raça.

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