Médico pode responder na Justiça: quando namoro com menor é crime?

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O médico Bruno Felisberto do Nascimento Tomiello, 29, foi preso suspeito de matar a namorada Kethlyn Vitoria de Souza, 15, com um tiro na cabeça. A polícia apura ainda quando os dois teriam começado o relacionamento, pois dependendo da idade da jovem à época, ele também pode responder por estupro de vulnerável.
O que aconteceu
Estupro de vulnerável é uma possibilidade, a depender da idade. Ontem, o delegado Waner dos Santos explicou que, caso o relacionamento tenha começado antes de a jovem completar 14 anos, o médico pode ser enquadrado pelo crime de estupro de vulnerável. A defesa dele classificou o disparo como ''acidente''.
O estupro de vulnerável está previsto no Código Penal. A lei descreve o ato como "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos". Ocorre também quando a vítima, por enfermidade ou deficiência mental, "não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
A pena para o crime é de oito a 15 anos de prisão. O período pode variar se houver agravantes: de dez a 20 anos se o estupro de vulnerável levar à lesão corporal grave, e de 12 a 30 anos se levar à morte. A lesão corporal de natureza grave é aquela que gera incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; ou perigo de vida; ou debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou, ainda, aceleração de parto.
Prática é considerada crime mesmo com consentimento. Conforme o Código Penal, as penas podem ser aplicadas "independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime".
Questão é zona cinzenta nos tribunais. Mesmo com consentimento, a lei parte do pressuposto de que a vítima não tem discernimento para concordar com o ato. Mas o advogado criminalista Rafael Paiva diz que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem relativizado a questão. "Temos decisões recentes em que ele [tribunal] afastou essa presunção de vulnerabilidade de uma menina menor de 14 anos que estava se relacionando com um homem de mais de 18 anos de idade. A gente lamenta muito esse tipo de decisão", afirma.
Segundo Paiva, o consentimento da família para o relacionamento do menor tem sido um elemento permissivo. "Não é uma decisão que devemos aplaudir. É retrógrada, conservadora, machista e misógina, porque acaba substituindo a vontade da vítima, mas já se tem especificado na lei que a mulher ou o homem menor de 14 anos não tem condições de dar consentimento", diz o advogado, que é professor de direito penal e processo penal, sócio no escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.
Já relacionamentos sexuais ou afetivos com pessoas entre 14 e 18 anos não é crime, desde que haja o consentimento. Nessa faixa etária, há possibilidade de emancipação, permitida somente a partir dos 16 anos. Mas com essa idade, segundo a legislação, a pessoa já tem condições de definir o consentimento, desde que não haja impeditivos, como uma deficiência. Nesse caso, a emancipação seria irrelevante.
Em caso de violência, denuncie
Ao presenciar um episódio de agressão contra mulheres, ligue para 190 e denuncie.
Casos de violência doméstica são, na maior parte das vezes, cometidos por parceiros ou ex-companheiros das mulheres, mas a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada em agressões cometidas por familiares.
Também é possível realizar denúncias pelo número 180 — Central de Atendimento à Mulher — e do Disque 100, que apura violações aos direitos humanos.
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