TRT mantém justa causa de motorista que abandonou ônibus alegando cansaço

Um motorista de ônibus que interrompeu uma viagem entre Brasília e São Paulo, alegando cansaço e falta de condições de trabalho, teve a demissão por justa causa mantida pela Terceira Turma do TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região) de forma unânime.

O que aconteceu

Caso ocorreu em agosto de 2023. Um vídeo publicado nas redes sociais mostrou o homem informando aos passageiros que não continuaria o trajeto. "Eu peço desculpas a vocês, sei que vocês não têm nada a ver com isso", disse na ocasião, após interromper a viagem na altura de Cristalina (GO), a 130 quilômetros de Brasília.

O motorista também disse aos passageiros que não trabalharia mais na empresa. "Eu estou cansado", afirmou. "Eu não sou um robô, sou um ser humano".

O homem foi demitido no mesmo mês em que ocorreu o episódio. Posteriormente, a 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) o condenou a pagar uma indenização por danos morais à empresa e também reconheceu a validade da demissão por justa causa.

Ao recorrer ao TRT, o motorista alegou que agiu em legítima defesa da própria saúde e segurança dos passageiros, pois estava exausto. Disse que não abandonou o veículo, apenas aguardou a substituição por outro motorista e que a empresa teria lhe negado uma parada razoável para alimentação e descanso.

A companhia, por sua vez, declarou que o motorista desrespeitou ordens superiores. A Real Expresso também alegou que o funcionário violou o plano de viagem aprovado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Destacou que a parada solicitada pelo condutor não era autorizada e que a atitude comprometeu "gravemente sua imagem institucional, gerando repercussão negativa na imprensa e nas redes sociais".

A Terceira Turma do TRT julgou o caso em 2 de julho. Os magistrados mantiveram a demissão por justa causa e o pagamento de uma indenização de R$ 3 mil à empresa, por danos morais, pela exposição pública de "acusações não comprovadas".

O relator do processo afirmou que as provas demonstram uma conduta insubordinada e de grande gravidade. Segundo o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran,, a interrupção precoce da viagem sem autorização e as críticas públicas à empresa configuraram mau procedimento.

Foltran rejeitou o argumento de que a atitude do motorista se deu por motivo de saúde ou em exercício legítimo do direito do trabalhador de se opor a ordens abusivas. Segundo o desembargador, o homem não havia apresentado sinais de exaustão antes de assumir o turno nem buscado atendimento médico. "O quadro fático não revela que o autor deixou seu posto por motivos de saúde, mas sim por insatisfação pessoal, em desobediência ao plano de viagem estabelecido", afirmou.

Deixe seu comentário

O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.