Tenho um carro financiado por um banco. Gostaria de trocá-lo por outro carro de valor maior. O banco refinancia esta diferença ou tenho de pagá-la?
Se o contrato não previr esse tipo de negociação, terá de ser feita uma negociação à parte.
Comprei um carro em 98 por meio de leasing em dólar. Na época, o dólar estava na base de US$ 1 para R$ 1, quando houve a maxidesvalorização do real. Continuei a pagar as prestações pelo dólar congelado a 1,21, conforme orientações dos órgãos de defesa do consumidor e quitei o pagamento em 2000. Hoje a empresa quer me cobrar R$ 15 mil de residual. O que eu faço?
Terá de entrar na Justiça.
Fiz um financiamento de um carro, mas atrasei o pagamento. Quando fui pagar, 20 dias depois, a prestação havia saltado de R$ 563 para R$ 755. Fui informado que além da multa de 2%, estavam de cobrando tarifas bancárias, comissão de permanência e despesas de cobrança. Isso está certo?
Não. Antes de decorridos 30 dias do vencimento o consumidor tem direito a quitar a parcela em bancos, sem pagar despesas de cobrança. A tarifa bancária já está embutida no valor da prestação e não deve ser cobrada novamente. A comissão de permanência tem sido muito questionada porque não pode ser cobrada em conjunto com a correção monetária nem utilizada para "driblar" a multa de 2% imposta pelo Código Civil.
Tenho um financiamento com um banco para a compra de um carro. Só que a data de vencimento das parcelas não coincide com meu pagamento, o que me obriga a atrasar todo mês. Existe alguma forma legal de pedir a mudança da data de vencimento?
É aconselhável tentar negociar com o banco, pois não há previsão legal para mudar a data do vencimento.
Fiz um financiamento e agora estou sofrendo para pagar. Se eu devolver o carro, perco tudo o que paguei?
Terá direito a receber o que pagou, descontado o desgaste do bem e os custos administrativos. Pelo artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, são consideradas nulas as cláusulas que prevêem a perda total dos valores pagos.