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Ciro é intimado por multas eleitorais; candidato está em dia com pagamentos

Foto de 2018 mostra o candidato à Presidência pelo PDT, Ciro Gomes, discursando em evento - José Cruz/Agência Brasil
Foto de 2018 mostra o candidato à Presidência pelo PDT, Ciro Gomes, discursando em evento Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

16/08/2022 17h17Atualizada em 16/08/2022 19h53

O candidato à Presidência da República Ciro Gomes (PDT) foi intimado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a se manifestar sobre multa eleitoral, "sob pena de indeferimento do registro de sua candidatura". A informação foi divulgada inicialmente pelo portal de notícias R7 e confirmada pelo UOL, que também teve acesso ao documento.

O UOL apurou que o candidato do PDT está em dia com os pagamentos parcelados das multas que se referem a processos sobre propaganda eleitoral nas eleições de 2014.

Na espécie, conforme certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 16:14hs em 15/8/2022, obtida em consulta ao sítio do Tribunal na internet (doc. anexo), o candidato não está quite com a Justiça Eleitoral na presente data em razão de multa eleitoral. O Ministério Público requer a intimação do candidato para sanar as falhas constatadas, sob pena de indeferimento do registro. Trecho do documento

A pendência foi constatada entre os documentos enviados ao TSE pelo pedetista ao requerer o registro de sua candidatura.

O documento é assinado pelo vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco.

O art. 11, § 8º, I, da Lei das Eleições dispõe que o pagamento ou regular parcelamento da multa deve ser comprovado pelo postulante a cargo eletivo até 'a data de formalização do seu pedido de registro de candidatura'. A Súmula 50/TSE admite, porém, o pagamento ou parcelamento da multa após o pedido de registro, mas antes do seu julgamento. TSE

Em contato com o UOL, a assessoria de Ciro Gomes informou que Ciro parcelou duas multas com a Justiça Eleitoral e que ambas não se referem a ausência nas urnas. "As multas são circunstanciais, estão sendo pagas e não devem acarretar na inelegibilidade do candidato Ciro Gomes".

Na semana passada, o plenário do TSE já havia aprovado com ressalvas as contas de campanha de Ciro Gomes à Presidência em 2018, e determinou a devolução de R$ 348,8 mil aos cofres públicos, por inconsistências nas contas apresentadas.

As contas foram aprovadas por maioria, havendo divergências somente quanto ao montante a ser restituído. Ao fim, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que votou pela devolução de valor menor que os R$ 590 mil sugeridos pelo relator, ministro Sergio Banhos.

Leia nota da assessoria de Ciro Gomes na íntegra

Conforme certidão emitida pela Justiça Eleitoral que segue em anexo, a situação do candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, está regular e não há nenhuma multa por suposto não comparecimento às urnas, em quaisquer pleitos.

Existem duas multas relativas a processos sobre propaganda eleitoral nas eleições de 2014 que foram parceladas e estão com os pagamentos rigorosamente em dia.

Na medida em que pedimos retificação imediata da informação errônea, reiteramos que Ciro Gomes nunca deixou de comparecer às urnas para votar, o que é facilmente comprovado pelas matérias divulgadas pelos veículos de imprensa de todo o País.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Versão anterior deste texto sugere que Ciro Gomes não votou no segundo turno da eleição presidencial, em 2018. Ontem, em entrevista ao Roda Viva, da TV Cultura, o pedetista disse que votou em Fernando Haddad. As multas eleitorais de Ciro Gomes se referem a processos sobre propaganda eleitoral nas eleições de 2014 que foram parceladas e estão com os pagamentos rigorosamente em dia. A matéria foi atualizada.