TRE-MG suspende peças de campanha com Lula e Bolsonaro em Belo Horizonte
Manuela Rached Pereira
Do UOL, em São Paulo
02/09/2024 18h04Atualizada em 02/09/2024 20h29
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) determinou a suspensão de peças de campanha de candidatos a prefeito de Belo Horizonte que contavam com a participação de Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT). O órgão julgou que os dois apareciam por mais tempo do que o autorizado pela lei eleitoral.
O que aconteceu
Em peças publicadas na TV e no rádio, Bolsonaro e Lula manifestavam apoio às candidaturas de Bruno Engler (PL) e Rogério Correia (PT), respectivamente. O material foi veiculado no final de agosto.
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Outro candidato a prefeito acionou a Justiça Eleitoral, dizendo que Lula e Bolsonaro apareciam por mais tempo do que o autorizado pela lei eleitoral. Em um requerimento enviado ao TRE-MG, a coligação de Gabriel Azevedo (MDB) disse que os políticos "apoiadores" ocuparam mais do que 25% do tempo.
Tribunal reconheceu irregularidade e pediu a suspensão imediata do material veiculado no rádio e na televisão.
No caso de Engler, Bolsonaro apareceu ao lado do candidato durante uma propaganda inteira. Os dois convocaram eleitores para participar de um ato de apoio à candidatura de Engler.
Já Rogério Correia veiculou um vídeo de Lula sozinho. O presidente dizia que "ninguém governa sozinho" e que era "hora de votar em quem vai nos ajudar a colocar a sua cidade no rumo certo".
O candidato do PT reconheceu a irregularidade e substituiu peça eleitoral. Procurado pela reportagem, Rogério Correia afirmou que sua propaganda "de fato, tinha mais de 25% do tempo determinado para apoio". "Então, nós já substituímos o programa e o presidente Lula vai continuar aparecendo, mas dentro do limite [estipulado pela lei eleitoral], que nesse caso são sete segundos", afirmou.
Engler não se manifestou. A assessoria do candidato não retornou aos contatos da reportagem. Já a equipe de Gabriel Azevedo afirmou que o político "não comenta as ações". O espaço segue aberto para manifestações.
O perigo de dano é demonstrado pelo prejuízo que a veiculação de propaganda, fora dos padrões legais, pode causar ao pleito em razão do fato de que fere o princípio da paridade de armas, vale dizer, a igualdade de condições entre os concorrentes que deve permear todo o processo eleitoral
Guilherme Sadi, juiz do TRE-MG