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Justiça condena Boulos por propaganda antecipada em marchinha de Carnaval

O candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, faz campanha na 25 de Março Imagem: 4.set.2024-Raul Luciano/AtoPress/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

04/09/2024 17h56

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) condenou nesta quarta-feira (4) o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) por propaganda eleitoral antecipada.

O que aconteceu

Boulos deverá pagar multa de R$ 5.000 por marchinha de Carnaval pedindo voto. Em fevereiro deste ano, o PSOL publicou no Instagram uma foto com os dizeres "Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo, é Guilherme Boulos quem vai ganhar!". A campanha só começou oficialmente em 16 de agosto.

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Juiz da primeira instância extinguiu processo, por não haver provas de que Boulos sabia da imagem do PSOL. No julgamento de hoje, a tese vencedora argumenta que Boulos não poderia desconhecer o post, já que foi marcado e publicado no perfil do partido dele.

Para a Corte, houve pedido de voto na postagem. "As expressões extrapolaram o mero apoio político e foram usadas para pedir votos a Boulos, na época pré-candidato do partido", argumentou a juíza Maria Cláudia Bedotti.

A decisão foi em ação protocolada pelo partido Novo, de Marina Helena. Boulos e o PSOL ainda podem recorrer da sentença.

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