Justiça rejeita pedido de aliado de Nunes para barrar candidatura de Datena

A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido do ex-presidente municipal do PSDB Fernando Alfredo (sem partido) de impugnação da candidatura de José Luiz Datena (PSDB).

O que aconteceu

Juiz da 1ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação do ex-tucano e alidado do prefeito Ricardo Nunes (MDB) contra o apresentador. O ex-dirigente do partido alegou à Justiça em 19 de agosto que a chapa formada por Datena e Aníbal não era legítima pois teria havido irregularidades no processo de escolha do atual candidato tucano.

Alfredo havia pedido que Justiça suspendesse uso de recursos públicos na campanha, o que também foi negado. Na ação, o ex-tucano argumentou que o estatuto do partido prevê a realização de prévias e que ele era pré-candidato. O juiz Antonio Maria Patiño Zors decidiu que todas as condições legais para registrar a candidatura de Datena foram preenchidas pelo PSDB.

Alfredo também alegou ter sido impedido de participar da convenção, marcada por tumulto. Para ele, o impedimento da sua presença e dos seus aliados em 27 de julho na Assembleia Legislativa de São Paulo, onde aconteceu o anúncio da candidatura de Datena e de seu vice, José Aníbal, é motivo para que o resultado da convenção fosse colocado em xeque.

O ex-dirigente foi expulso pelo PSDB em 21 de agosto. O pedido de impugnação da candidatura de Datena teria sido o estopim para sua saída do partido — após Alfredo organizar o protesto que tumultuou a convenção que confirmou o nome de Datena. No comunidado de sua expulsão o PSDB citou violação de princípios de "ética, disciplina e fidelidade partidária".

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