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Datena ganha novo direito de resposta contra Marçal por acusação de assédio

Datena e Pablo Marçal em debate do Flow Imagem: Reprodução

Colaboração para o UOL, em São Paulo

03/10/2024 14h10

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por unanimidade, reformou sentença da 2ª zona eleitoral e concedeu direito de resposta a José Luiz Datena (PSDB), após ser acusado de assédio sexual por Pablo Marçal (PRTB). A decisão foi proferida na quarta-feira (2).

O que aconteceu

Vídeo em que Marçal afirma ter sido comprovada acusação sexual contra Datena deverá ser removido das redes sociais, determinou a Justiça Eleitoral. Em publicação de 20 de setembro de 2024 feita no Instagram, Marçal acusou Datena de fazer "contorcionismo jurídico" para conseguir "sair de um assédio sexual comprovadamente contra uma jornalista".

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Ao acolher ação movida por Datena, TRE-SP destacou que Marçal tentou induzir eleitores ao erro ao afirmar que a acusação contra o tucano foi comprovada, o que não é verdade. O apresentador chegou a ser acusado de assédio sexual em 2019 por uma jornalista da empresa em que ele trabalhava, mas o processo não teve prosseguimento e sua punibilidade foi extinta no mesmo ano. Na época, a jornalista se retratou e declinou da acusação feita anteriormente.

Marçal excedeu o campo da crítica política, diz a decisão do relator do caso, Regis de Castilho. "[O candidato do PRTB] ultrapassou as sendas permitidas e balizadas na nossa legislação porque aqui ele faz crer, para a sua e para a audiência que eventualmente também tenha o ilustre candidato Datena, que ele [Datena] teria sido eventualmente condenado e porventura a decisão transitada em julgado".

Coach atentou contra a honra e a imagem de Datena. "Há que se vislumbrar também uma ofensa [...] E evidentemente que o conteúdo contido aqui no trecho mencionado acaba por atrair uma pecha vexatória ao candidato [tucano]", proferiu Castilho.

Direito de reposta deverá ser veiculado no perfil do Instagram de Marçal. Conforme determinado, a resposta de Datena terá duração de 10 segundos e deverá permanecer no ar, acessível ao público, pelo dobro do tempo em que a publicação ofensiva ao tucano ficou disponível.

Pablo Marçal pode recorrer da decisão. Caso não recorra, o candidato deverá publicar o direito de resposta de Datena no prazo de 24 horas após ser intimado da decisão do TRE-SP. Datena já conseguiu pelo menos outros quatro direitos de resposta contra Marçal desde o início da campanha pela Prefeitura de São Paulo.

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